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Document 62023CB0810
Case C-810/23, Kancelaria B.: Order of the Court (Seventh Chamber) of 21 June 2024 (request for a preliminary ruling from the Sąd Najwyższy – Poland) – Prokurator Generalny (Reference for a preliminary ruling – Article 53(2) of the Rules of Procedure of the Court of Justice – Article 267 TFEU – Definition of court or tribunal – Izba Kontroli Nadzwyczajnej i Spraw Publicznych (Extraordinary Review and Public Affairs Chamber) of the Sąd Najwyższy (Supreme Court, Poland) – Reference for a preliminary ruling from an adjudicating panel which does not have the status of an independent and impartial tribunal previously established by law – Manifest inadmissibility)
Processo C-810/23, Kancelaria B.: Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 21 de junho de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Najwyższy – Polónia) – Prokurator Generalny [«Reenvio prejudicial – Artigo 53.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Artigo 267.° TFUE – Conceito de órgão jurisdicional – Izba Kontroli Nadzwyczajnej i Spraw Publicznych (Secção de Fiscalização Extraordinária e dos Processos de Direito Público) do Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal, Polónia) – Reenvio prejudicial apresentado por uma formação de julgamento que não tem a qualidade de tribunal independente e imparcial, previamente estabelecido por lei – Inadmissibilidade manifesta»]
Processo C-810/23, Kancelaria B.: Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 21 de junho de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Najwyższy – Polónia) – Prokurator Generalny [«Reenvio prejudicial – Artigo 53.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Artigo 267.° TFUE – Conceito de órgão jurisdicional – Izba Kontroli Nadzwyczajnej i Spraw Publicznych (Secção de Fiscalização Extraordinária e dos Processos de Direito Público) do Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal, Polónia) – Reenvio prejudicial apresentado por uma formação de julgamento que não tem a qualidade de tribunal independente e imparcial, previamente estabelecido por lei – Inadmissibilidade manifesta»]
JO C, C/2024/4836, 12.8.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4836/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2024/4836 |
12.8.2024 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 21 de junho de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Najwyższy – Polónia) – Prokurator Generalny
(Processo C-810/23 (1) , Kancelaria B.)
(Reenvio prejudicial - Artigo 53.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Artigo 267.° TFUE - Conceito de «órgão jurisdicional» - Izba Kontroli Nadzwyczajnej i Spraw Publicznych (Secção de Fiscalização Extraordinária e dos Processos de Direito Público) do Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal, Polónia) - Reenvio prejudicial apresentado por uma formação de julgamento que não tem a qualidade de tribunal independente e imparcial, previamente estabelecido por lei - Inadmissibilidade manifesta)
(C/2024/4836)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Sąd Najwyższy
Partes no processo principal
Recorrente: Prokurator Generalny
Outra parte no processo: Kancelaria B. sp. z o.o. sp. k.,R.G.
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Najwyższy (Izba Kontroli Nadzwyczajnej i Spraw Publicznych) [Supremo Tribunal (Secção de Fiscalização Extraordinária e dos Processos de Direito Público), Polónia], por Decisão de 16 de novembro de 2022, é manifestamente inadmissível.
(1) Data de entrada: 28/12/2023
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4836/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)