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Document 62023CB0810

    Processo C-810/23, Kancelaria B.: Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 21 de junho de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Najwyższy – Polónia) – Prokurator Generalny [«Reenvio prejudicial – Artigo 53.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Artigo 267.° TFUE – Conceito de órgão jurisdicional – Izba Kontroli Nadzwyczajnej i Spraw Publicznych (Secção de Fiscalização Extraordinária e dos Processos de Direito Público) do Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal, Polónia) – Reenvio prejudicial apresentado por uma formação de julgamento que não tem a qualidade de tribunal independente e imparcial, previamente estabelecido por lei – Inadmissibilidade manifesta»]

    JO C, C/2024/4836, 12.8.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4836/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4836/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série C


    C/2024/4836

    12.8.2024

    Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 21 de junho de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Najwyższy – Polónia) – Prokurator Generalny

    (Processo C-810/23  (1) , Kancelaria B.)

    (Reenvio prejudicial - Artigo 53.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Artigo 267.° TFUE - Conceito de «órgão jurisdicional» - Izba Kontroli Nadzwyczajnej i Spraw Publicznych (Secção de Fiscalização Extraordinária e dos Processos de Direito Público) do Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal, Polónia) - Reenvio prejudicial apresentado por uma formação de julgamento que não tem a qualidade de tribunal independente e imparcial, previamente estabelecido por lei - Inadmissibilidade manifesta)

    (C/2024/4836)

    Língua do processo: polaco

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Sąd Najwyższy

    Partes no processo principal

    Recorrente: Prokurator Generalny

    Outra parte no processo: Kancelaria B. sp. z o.o. sp. k.,R.G.

    Dispositivo

    O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Najwyższy (Izba Kontroli Nadzwyczajnej i Spraw Publicznych) [Supremo Tribunal (Secção de Fiscalização Extraordinária e dos Processos de Direito Público), Polónia], por Decisão de 16 de novembro de 2022, é manifestamente inadmissível.


    (1)  Data de entrada: 28/12/2023


    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4836/oj

    ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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