This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62023CA0255
Joined Cases C-255/23 and C-285/23, AVVA and Others (Trial by videoconference in the absence of a European Investigation Order): Judgment of the Court (Sixth Chamber) of 6 June 2024 (requests for a preliminary ruling from the Ekonomisko lietu tiesa – Latvia) – Criminal proceedings against A, B, C, D, F, E, G, SIA AVVA, SIA Liftu alianse (C-255/23), A, B, C, Z, F, AS Latgales Invest Holding , SIA METEOR HOLDING , METEOR Kettenfabrik GmbH, SIA Tool Industry , AS Ditton pievadķēžu rūpnīca (C-285/23) (References for a preliminary ruling – Judicial cooperation in criminal matters – European Investigation Order – Directive 2014/41/EU – Article 24 – Hearing by videoconference or other audiovisual transmission – Criminal prosecution initiated in a Member State against a person residing in another Member State – Possibility for that person to participate in his or her trial by videoconference in the absence of a European Investigation Order)
Processos apensos C-255/23 e C-285/23, AVVA e o. (Julgamento por videoconferência na falta de decisão europeia de investigação): Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 6 de junho de 2024 (pedido de decisão prejudicial de Ekonomisko lietu tiesa – Letónia) – processo penal contra A, B, C, D, F, E, G, SIA AVVA, SIA Liftu alianse (C-255/23), A, B, C, Z, F, AS Latgales Invest Holding, SIA METEOR HOLDING, METEOR Kettenfabrik GmbH, SIA Tool Industry, AS Ditton pievadķēžu rūpnīca (C-285/23) («Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria penal — Decisão europeia de investigação — Diretiva 2014/41/UE — Artigo 24.o — Audição por videoconferência ou outros meios de transmissão audiovisual — Ações penais intentadas num Estado-Membro contra uma pessoa residente noutro Estado-Membro — Possibilidade de esta pessoa participar no seu julgamento por videoconferência na falta de decisão europeia de investigação»)
Processos apensos C-255/23 e C-285/23, AVVA e o. (Julgamento por videoconferência na falta de decisão europeia de investigação): Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 6 de junho de 2024 (pedido de decisão prejudicial de Ekonomisko lietu tiesa – Letónia) – processo penal contra A, B, C, D, F, E, G, SIA AVVA, SIA Liftu alianse (C-255/23), A, B, C, Z, F, AS Latgales Invest Holding, SIA METEOR HOLDING, METEOR Kettenfabrik GmbH, SIA Tool Industry, AS Ditton pievadķēžu rūpnīca (C-285/23) («Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria penal — Decisão europeia de investigação — Diretiva 2014/41/UE — Artigo 24.o — Audição por videoconferência ou outros meios de transmissão audiovisual — Ações penais intentadas num Estado-Membro contra uma pessoa residente noutro Estado-Membro — Possibilidade de esta pessoa participar no seu julgamento por videoconferência na falta de decisão europeia de investigação»)
JO C, C/2024/4437, 22.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4437/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2024/4437 |
22.7.2024 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 6 de junho de 2024 (pedido de decisão prejudicial de Ekonomisko lietu tiesa – Letónia) – processo penal contra A, B, C, D, F, E, G, SIA «AVVA», SIA «Liftu alianse» (C-255/23), A, B, C, Z, F, AS «Latgales Invest Holding», SIA «METEOR HOLDING», METEOR Kettenfabrik GmbH, SIA «Tool Industry», AS «Ditton pievadķēžu rūpnīca» (C-285/23)
[Processos apensos C-255/23 (1) e C-285/23 (2) , AVVA e o. (Julgamento por videoconferência na falta de decisão europeia de investigação)]
(Reenvio prejudicial - Cooperação judiciária em matéria penal - Decisão europeia de investigação - Diretiva 2014/41/UE - Artigo 24.o - Audição por videoconferência ou outros meios de transmissão audiovisual - Ações penais intentadas num Estado-Membro contra uma pessoa residente noutro Estado-Membro - Possibilidade de esta pessoa participar no seu julgamento por videoconferência na falta de decisão europeia de investigação)
(C/2024/4437)
Língua do processo: letão
Órgão jurisdicional de reenvio
Ekonomisko lietu tiesa
Partes nos processos penais principais
C-255/23: A, B, C, D, F, E, G, SIA «AVVA», SIA «Liftu alianse»
sendo intervenientes: Rīgas tiesas apgabala prokuratūra
C-285/23: A, B, C, Z, F, AS «Latgales Invest Holding», SIA «METEOR HOLDING», METEOR Kettenfabrik GmbH, SIA «Tool Industry», AS «Ditton pievadķēžu rūpnīca»
sendo intervenientes: Latvijas Investīciju un attīstības aģentūra, Rīgas tiesas apgabala prokuratūra
Dispositivo
Não há que decidir sobre os pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo Ekonomisko lietu tiesa (Tribunal dos Assuntos Económicos, Letónia), por Decisões de 28 de março de 2023 e de 21 de abril de 2023
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4437/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)