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Document 62023CA0089
Case C-89/23, Companhia União de Crédito Popular: Judgment of the Court (Seventh Chamber) of 18 April 2024 (request for a preliminary ruling from the Supremo Tribunal Administrativo – Portugal) – Companhia União de Crédito Popular SA v Autoridade Tributária e Aduaneira (Reference for a preliminary ruling – Common system of value added tax (VAT) – Directive 2006/112/EC – Scope – Economic activity – Supply of services – Article 135 – Exemptions for other activities – Granting of credit – Sale by auction of pledged goods – Single supply – Distinct and independent supplies – Ancillary or principal supplies)
Processo C-89/23 , Companhia União de Crédito Popular: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 18 de abril de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo – Portugal) – Companhia União de Crédito Popular, S. A./Autoridade Tributária e Aduaneira «Reenvio prejudicial — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Âmbito de aplicação — Atividade económica — Prestações de serviços — Artigo 135.° — Isenções em benefício de outras atividades — Operações de concessão de créditos — Venda em leilão de bens dados em penhor — Prestação única — Prestações distintas e independentes — Natureza principal ou acessória de uma prestação»
Processo C-89/23 , Companhia União de Crédito Popular: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 18 de abril de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo – Portugal) – Companhia União de Crédito Popular, S. A./Autoridade Tributária e Aduaneira «Reenvio prejudicial — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Âmbito de aplicação — Atividade económica — Prestações de serviços — Artigo 135.° — Isenções em benefício de outras atividades — Operações de concessão de créditos — Venda em leilão de bens dados em penhor — Prestação única — Prestações distintas e independentes — Natureza principal ou acessória de uma prestação»
JO C, C/2024/3429, 10.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3429/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2024/3429 |
10.6.2024 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 18 de abril de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo – Portugal) – Companhia União de Crédito Popular, S. A./Autoridade Tributária e Aduaneira
(Processo C-89/23 (1) , Companhia União de Crédito Popular)
(Reenvio prejudicial - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Diretiva 2006/112/CE - Âmbito de aplicação - Atividade económica - Prestações de serviços - Artigo 135.° - Isenções em benefício de outras atividades - Operações de concessão de créditos - Venda em leilão de bens dados em penhor - Prestação única - Prestações distintas e independentes - Natureza principal ou acessória de uma prestação)
(C/2024/3429)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Supremo Tribunal Administrativo
Partes no processo principal
Recorrente: Companhia União de Crédito Popular, S. A.
Recorrida: Autoridade Tributária e Aduaneira
Dispositivo
O artigo 135.°, n.° 1, alínea b), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado,
deve ser interpretado no sentido de que:
as prestações relativas à organização de vendas em leilão de bens dados em penhor não têm natureza acessória em relação às prestações principais relativas à concessão de crédito garantido por penhor, na aceção desta disposição, pelo que não partilham do tratamento fiscal dessas prestações principais em matéria de imposto sobre o valor acrescentado.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3429/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)