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Document 62023CA0054
Case C-54/23, Laudamotion and Ryanair: Judgment of the Court (Third Chamber) of 25 January 2024 (request for a preliminary ruling from the Bundesgerichtshof — Germany) — WY v Laudamotion GmbH, Ryanair DAC (Reference for a preliminary ruling — Air transport — Regulation (EC) No 261/2004 — Article 5(1) — Article 7(1) — Compensation for air passengers in the event of a long delay to a flight — Loss of time — Replacement flight booked by the passenger — Passenger arriving at the final destination less than three hours later than the original scheduled arrival time — No compensation)
Processo C-54/23, Laudamotion e Ryanair: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 25 de janeiro de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof — Alemanha) — WY/Laudamotion GmbH, Ryanair DAC [«Reenvio prejudicial — Transportes aéreos — Regulamento (CE) n.° 261/2004 — Artigo 5.°, n.° 1 — Artigo 7.°, n.° 1 — Indemnização dos passageiros aéreos em caso de atraso considerável de um voo — Perda de tempo — Voo de substituição reservado pelo próprio passageiro — Passageiro chegado ao destino final com menos de três horas de atraso em relação à hora de chegada inicialmente prevista — Inexistência de indemnização»]
Processo C-54/23, Laudamotion e Ryanair: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 25 de janeiro de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof — Alemanha) — WY/Laudamotion GmbH, Ryanair DAC [«Reenvio prejudicial — Transportes aéreos — Regulamento (CE) n.° 261/2004 — Artigo 5.°, n.° 1 — Artigo 7.°, n.° 1 — Indemnização dos passageiros aéreos em caso de atraso considerável de um voo — Perda de tempo — Voo de substituição reservado pelo próprio passageiro — Passageiro chegado ao destino final com menos de três horas de atraso em relação à hora de chegada inicialmente prevista — Inexistência de indemnização»]
JO C, C/2024/1829, 11.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1829/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2024/1829 |
11.3.2024 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 25 de janeiro de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof — Alemanha) — WY/Laudamotion GmbH, Ryanair DAC
(Processo C-54/23 (1), Laudamotion e Ryanair)
(«Reenvio prejudicial - Transportes aéreos - Regulamento (CE) n.o 261/2004 - Artigo 5.o, n.o 1 - Artigo 7.o, n.o 1 - Indemnização dos passageiros aéreos em caso de atraso considerável de um voo - Perda de tempo - Voo de substituição reservado pelo próprio passageiro - Passageiro chegado ao destino final com menos de três horas de atraso em relação à hora de chegada inicialmente prevista - Inexistência de indemnização»)
(C/2024/1829)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: WY
Recorridas: Laudamotion GmbH, Ryanair DAC
Dispositivo
O artigo 5.o, n.o 1, e o artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91,
devem ser interpretados no sentido de que:
não pode beneficiar do direito a indemnização, na aceção destas disposições, um passageiro aéreo que, em razão de um risco de atraso considerável à chegada, ao destino final, do voo em que dispõe de uma reserva confirmada, ou mesmo de indícios suficientes desse atraso, reservou ele próprio um voo de substituição e chegou ao destino final com um atraso inferior a três horas em relação à hora de chegada inicialmente prevista para o primeiro voo.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1829/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)