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Document 62022TN0799

    Processo T-799/22: Recurso interposto em 22 de dezembro de 2022 — Thunus e o./BEI

    JO C 71 de 27.2.2023, p. 36–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.2.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 71/36


    Recurso interposto em 22 de dezembro de 2022 — Thunus e o./BEI

    (Processo T-799/22)

    (2023/C 71/48)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrentes: Vincent Thunus (Contern, Luxemburgo) e outros oito recorrentes (representante: L. Levi, advogada)

    Recorrido: Banco Europeu de Investimento

    Pedidos

    Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    julgar o presente recurso admissível e procedente, incluindo a exceção de ilegalidade que comporta;

    em consequência:

    anular a decisão contida nas folhas de salário dos recorrentes do mês de fevereiro de 2022 (para nove recorrentes) ou de abril de 2022 (para um recorrente), demonstrando pela primeira vez a execução da Decisão do Conselho de Administração de 15 de dezembro de 2021 que define o aumento salarial relativo a 2022 e a Decisão do Comité Executivo de 25 de janeiro de 2022 de utilizar esse orçamento salarial a partir de 1 de janeiro de 2022, e, por conseguinte, a anulação das decisões similares contidas nas folhas de salário posteriores;

    por conseguinte, condenar o recorrido

    no pagamento de uma indemnização pelo dano material (i) do saldo salarial correspondente à aplicação do ajustamento anual relativo a 2022 para os agentes abrangidos pelo SR I, ou seja, um aumento de 4,5 %, para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2022; (ii) do saldo salarial decorrente da aplicação do ajustamento anual de 0,9 % para os agentes abrangidos pelo SR I relativo a 2022 sobre o montante dos salários que serão pagos a partir de janeiro de 2022; (iii) de juros de mora sobre os saldos salariais em dívida até ao pagamento integral das quantias devidas, devendo a taxa dos juros moratórios a aplicar ser calculada com base na taxa fixada pelo Banco Central Europeu para as principais operações de refinanciamento, aplicável durante o período em questão, acrescida de três pontos;

    condenar o recorrido na totalidade das despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Em apoio do recurso, os recorrentes invocam, respetivamente, um e três fundamentos, relativos à Decisão do Conselho de Administração de 18 de julho de 2017, por um lado, e, relativos às Decisões do Conselho de Administração de 15 de dezembro de 2021 e do Comité Executivo de 25 de janeiro de 2022, por outro.

    Relativamente à Decisão do Conselho de Administração de 18 de julho de 2017:

    Violação do artigo 20.o e do anexo I do Regulamento dos Funcionários I (a seguir «SR I») e violação da confiança legítima e dos direitos adquiridos

    Relativamente às Decisões do Conselho de Administração de 15 de dezembro de 2021 e do Comité Executivo de 25 de janeiro de 2022

    1.

    Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 20.o e do anexo I do SR I

    2.

    Segundo fundamento, relativo às violações das garantias processuais do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia

    3.

    Terceiro fundamento, relativo à violação do direito de consulta e de negociação do Colégio.

    No que respeita ao pedido de indemnização, os recorrentes exigem o pagamento da diferença de remuneração desde 1 de janeiro de 2022 (incluindo o impacto desse aumento nos benefícios pecuniários) acrescido de juros de mora.


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