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Document 62022TN0750
Case T-750/22: Action brought on 28 November 2022 — UniSystems Luxembourg and Unisystems systimata pliroforikis v ESMA
Processo T-750/22: Recurso interposto em 28 de novembro de 2022 — UniSystems Luxembourg e Unisystems systimata pliroforikis/ESMA
Processo T-750/22: Recurso interposto em 28 de novembro de 2022 — UniSystems Luxembourg e Unisystems systimata pliroforikis/ESMA
JO C 45 de 6.2.2023, p. 18–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.2.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 45/18 |
Recurso interposto em 28 de novembro de 2022 — UniSystems Luxembourg e Unisystems systimata pliroforikis/ESMA
(Processo T-750/22)
(2023/C 45/27)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: UniSystems Luxembourg Sàrl (Bertrange, Luxemburgo), Unisystems systimata pliroforikis monoprosopi anonymi emporiki etairia (Kallithea, Grécia) (representante: N. Korogiannakis, advogado)
Recorrida: Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA)
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a Decisão da ESMA, notificada às recorrentes por carta da ESMA de 17 de setembro de 2022, de classificar a sua proposta em segundo lugar no concurso público para Consultoria em matéria de TIC — PROC/2021/12 «Prestação de serviços informáticos externos», e de adjudicar o primeiro contrato em cascata no âmbito deste concurso ao consórcio classificado em primeiro lugar; |
— |
além disso, condenar a ESMA a indemnizar as recorrentes pelos danos resultantes da perda contratual no montante de 3 500 000 euros para os dois primeiros anos de execução do contrato. Em caso de prorrogação do contrato, conforme expressamente previsto, as recorrentes pedem um montante adicional correspondente à duração total do contrato, tendo por base um montante anual de 1 750 000 euros, com dedução dos montantes que eventualmente correspondam à margem de lucro bruto dos contratos específicos a executar pelas recorrentes na qualidade de segundo adjudicante em cascata; acrescem juros a todos estes montantes; |
— |
a título subsidiário, caso o Tribunal Geral considere que as recorrentes não têm direito à reparação da totalidade dos danos resultantes das decisões recorridas da ESMA, as recorrentes pedem uma indemnização a título de perda de oportunidade no montante de 400 000 euros, acrescido de juros; |
— |
condenar a ESMA nas despesas de representação das recorrentes e noutras despesas no âmbito do presente recurso, ainda que lhe seja negado provimento; |
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam dois fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do Regulamento Financeiro (1) e do caderno de encargos: o preço proposto pelo primeiro adjudicante em cascata é anormalmente baixo/específico na medida em que os perfis são avaliados abaixo do salário mínimo previsto por lei na Alemanha e na Grécia. As recorrentes alegam, com base nos mesmos motivos, que houve uma violação do caderno de encargos e dos princípios da transparência e da boa administração. |
2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação, do direito à ação e de formalidades essenciais.
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(1) Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, UE n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (JO 2018, L 193, p. 1).