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Document 62022TN0689

    Processo T-689/22: Recurso interposto em 7 de novembro de 2022 — SN/Comissão

    JO C 83 de 6.3.2023, p. 25–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.3.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 83/25


    Recurso interposto em 7 de novembro de 2022 — SN/Comissão

    (Processo T-689/22)

    (2023/C 83/32)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: SN (representantes: L. Levi e P. Baudoux, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a Decisão da recorrida de 11 de janeiro de 2022, na medida em que adita, como restrição a observar quando o recorrente estiver em licença sem vencimento [por razões de interesse pessoal], a condição de não se envolver, de não participar e de não prestar aconselhamento em processos e/ou assuntos conduzidos por ou que envolvam a Comissão Europeia ou os tribunais da União Europeia e de não estabelecer nenhum contacto profissional, direto ou indireto (incluindo por escrito), com os serviços em questão da Comissão no contexto da sua atual atividade profissional,

    anular a Decisão da recorrida de 27 de julho de 2022 que indeferiu a reclamação do recorrente,

    condenar a recorrida na totalidade das despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O recorrente invoca os seguintes fundamentos de recurso.

    1.

    Primeiro fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação.

    2.

    Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 40.o do Estatuto dos Funcionários e da Decisão da Comissão C(2018)4048 de 29 de junho de 2018 relativa às atividades e funções externas, e ao exercício de uma atividade profissional após a cessação de funções, bem como do princípio da proporcionalidade.

    3.

    Terceiro fundamento, relativo à violação do princípio da igualdade de tratamento.


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