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Document 62022TN0569

Processo T-569/22: Recurso interposto em 13 de setembro de 2022 — QZ/BEI

JO C 451 de 28.11.2022, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 451/15


Recurso interposto em 13 de setembro de 2022 — QZ/BEI

(Processo T-569/22)

(2022/C 451/18)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: QZ (representantes: L. Levi e P. Baudoux, advogadas)

Recorrido: Banco Europeu de Investimento

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular as Decisões do recorrido de 5 de outubro de 2021 e de 8 de março de 2022, pelas quais o recorrido alega que a recorrente incorreu em ausências injustificadas durante três períodos controvertidos.

Anular a Decisão do recorrido de 3 de junho de 2022 que indeferiu o pedido de recurso administrativo da recorrente e que confirmou que a mesma deu faltas injustificadas durante três períodos controvertidos.

Condenar o recorrido a pagar uma indemnização pelo dano sofrido pela recorrente; e

Condenar o recorrido na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca os seguintes fundamentos de recurso.

1.

No que respeita ao primeiro período controvertido, a recorrente invoca três fundamentos, relativos à violação do princípio da segurança jurídica e do artigo 3.6 do anexo X das Disposições Administrativas Aplicáveis ao Pessoal, à violação do dever de fundamentação e do direito a uma boa administração, e à violação do dever de diligência.

2.

No que respeita ao segundo período controvertido, a recorrente invoca dois fundamentos, relativos à violação do dever de diligência e à violação do artigo 2.1, C, do anexo X das Disposições Administrativas Aplicáveis ao Pessoal.

3.

No que respeita ao terceiro período controvertido, a recorrente invoca um fundamento, relativo ao facto de o recorrido não estar legalmente habilitado a impugnar o certificado médico da recorrente.


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