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Document 62022TN0435

Processo T-435/22: Recurso interposto em 12 de julho de 2022 — Pascoe pharmazeutische Präparate/EUIPO — Novartis Pharma (PASCELMO)

JO C 326 de 29.8.2022, p. 28–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.8.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 326/28


Recurso interposto em 12 de julho de 2022 — Pascoe pharmazeutische Präparate/EUIPO — Novartis Pharma (PASCELMO)

(Processo T-435/22)

(2022/C 326/38)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Pascoe pharmazeutische Präparate GmbH (Gießen, Alemanha) (representantes: M. Kinkeldey, S. Brandstätter e S. Clotten, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Novartis Pharma AG (Basileia, Suíça)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Registo internacional de marca que designa a União Europeia da marca nominativa PASCELMO — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 1 516 387

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de maio de 2022 no processo R 1890/2021-2.

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o recorrido e a outra parte no processo na Câmara de Recurso, caso intervenha no processo, nas despesas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 94.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.


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