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Document 62022TN0371

Processo T-371/22: Recurso interposto em 27 de junho de 2022 — Montanari/EUCAP Sahel Niger

JO C 303 de 8.8.2022, p. 57–57 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.8.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 303/57


Recurso interposto em 27 de junho de 2022 — Montanari/EUCAP Sahel Niger

(Processo T-371/22)

(2022/C 303/73)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Marco Montanari (Reggio Emilia, Itália) (representantes: S. Rodrigues e A. Champetier, advogados)

Recorrida: EUCAP Sahel Niger

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar o recurso admissível e procedente;

consequentemente,

anular a Decisão de 28 de abril de 2022, na medida em que indefere o pedido de indemnização do recorrente de 4 de fevereiro de 2022;

condenar a recorrida à reparação do prejuízo moral e financeiro do recorrente, sendo estes avaliados, respetivamente, ex aequo et bono, em 10 000 euros e 964 800 euros;

condenar a recorrida na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo ao desrespeito do direito à saúde e à dignidade do trabalhador e aos factos constitutivos de assédio moral sofridos pelo recorrente.

2.

Segundo fundamento, relativo ao desrespeito do direito a uma boa administração e do dever de solicitude.


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