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Document 62022TN0371
Case T-371/22: Action brought on 27 June 2022 — Montanari v EUCAP Sahel Niger
Processo T-371/22: Recurso interposto em 27 de junho de 2022 — Montanari/EUCAP Sahel Niger
Processo T-371/22: Recurso interposto em 27 de junho de 2022 — Montanari/EUCAP Sahel Niger
JO C 303 de 8.8.2022, p. 57–57
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 303/57 |
Recurso interposto em 27 de junho de 2022 — Montanari/EUCAP Sahel Niger
(Processo T-371/22)
(2022/C 303/73)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Marco Montanari (Reggio Emilia, Itália) (representantes: S. Rodrigues e A. Champetier, advogados)
Recorrida: EUCAP Sahel Niger
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
declarar o recurso admissível e procedente; |
consequentemente,
— |
anular a Decisão de 28 de abril de 2022, na medida em que indefere o pedido de indemnização do recorrente de 4 de fevereiro de 2022; |
— |
condenar a recorrida à reparação do prejuízo moral e financeiro do recorrente, sendo estes avaliados, respetivamente, ex aequo et bono, em 10 000 euros e 964 800 euros; |
— |
condenar a recorrida na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo ao desrespeito do direito à saúde e à dignidade do trabalhador e aos factos constitutivos de assédio moral sofridos pelo recorrente. |
2. |
Segundo fundamento, relativo ao desrespeito do direito a uma boa administração e do dever de solicitude. |