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Document 62022TN0354
Case T-354/22: Action brought on 9 June 2022 — Bindl v Commission
Processo T-354/22: Recurso interposto em 9 de junho de 2022 — Bindl/Comissão
Processo T-354/22: Recurso interposto em 9 de junho de 2022 — Bindl/Comissão
JO C 294 de 1.8.2022, p. 39–41
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 294/39 |
Recurso interposto em 9 de junho de 2022 — Bindl/Comissão
(Processo T-354/22)
(2022/C 294/56)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Thomas Bindl (München, Alemanha) (representante: T. Herbrich, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular as transmissões de dados pessoais do recorrente a destinatários estabelecidos em países terceiros que não oferecem um nível de proteção adequado a respeito do recorrente, feitas pela recorrida em violação do Capítulo V do Regulamento (UE) 2018/1725, quando do acesso do recorrente ao sítio Internet «https://futureu.europa.eu», em 30 de março de 2022 e em 8 de junho de 2022, e quando da inscrição do recorrente no evento «GoGreen», em 30 de março de 2022, |
— |
declarar que a recorrida não deu, ilegalmente, seguimento ao pedido de informações apresentado pelo recorrente em 1 de abril de 2022, sobre o tratamento dos seus dados pessoais pela recorrida e sobre as garantias adequadas ao abrigo do artigo 48.o do Regulamento (UE) 2018/1725 em conexão com a transmissão a destinatários estabelecidos em países terceiros; |
— |
condenar a recorrida no pagamento de uma indemnização no montante de 1 200,00 euros, acrescido de juros à taxa de 2 pontos percentuais acima da respetiva taxa de juro fixada pelo Banco Central Europeu para as principais operações de refinanciamento, a contar da data da prolação do acórdão, pelos danos sofridos pelo recorrente em resultado da aplicação errada do Regulamento (UE) 2018/1725; |
— |
condenar a recorrida nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento: aplicação errada do artigo 46.o, primeiro período, e do artigo 48.o, n.os 1 e 2, alínea b), do Regulamento (UE) 2018/1725 (1)
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2. |
Segundo fundamento: violação dos direitos fundamentais do recorrente reconhecidos no artigo 7.o e do artigo 8.o Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a seguir «Carta»)
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3. |
Terceiro fundamento: violação dos direitos fundamentais do recorrente reconhecidos no artigo 47.o da Carta
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4. |
Quarta fundamento: aplicação errada do artigo 17.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2018/1725 e do artigo 14.o, n.os 3 e 4, do Regulamento (UE) 2018/1725
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5. |
Quinto fundamento: produção de danos morais
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(1) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO 2018, L 295, p. 39).