This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62022TN0288
Case T-288/22: Action brought on 18 May 2022 — VEB.RF v Council
Processo T-288/22: Recurso interposto em 18 de maio de 2022 — VEB.RF/Conselho
Processo T-288/22: Recurso interposto em 18 de maio de 2022 — VEB.RF/Conselho
JO C 318 de 22.8.2022, p. 39–40
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 318/39 |
Recurso interposto em 18 de maio de 2022 — VEB.RF/Conselho
(Processo T-288/22)
(2022/C 318/54)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: State Development Corporation «VEB.RF» (Moscovo, Rússia) (representantes: J. Iriarte Ángel e E. Delage González, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a Decisão 2014/145/PESC (1) do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, conforme alterada (2), na medida em que diga respeito à recorrente ou a possa afetar. |
— |
Anular o Regulamento (UE) n.o 269/2014 (3) do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, conforme alterado (4), na medida em que diga respeito à recorrente ou a possa afetar. |
— |
Anular o artigo 1.o-E, em conjugação com o anexo VIII, da Decisão 2014/512/PESC (5) do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia, conforme alterada (6), na medida em que diga respeito à recorrente ou a possa afetar. |
— |
Anular o artigo 5.o-I, em conjugação com o anexo XIV, do Regulamento (UE) n.o 833/2014 (7) do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia, conforme alterado (8), na medida em que diga respeito à recorrente ou a possa afetar. |
— |
Condenar o Conselho nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca os seguintes fundamentos de recurso.
1. |
Fundamentos em que assentam os dois primeiros pedidos:
|
2. |
Fundamentos em que assentam os dois últimos pedidos:
|
(2) Alterada pela Decisão (PESC) 2022/265 do Conselho, 23 de fevereiro de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 42I, p. 98).
(4) Alterado pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/260 do Conselho, de 23 de fevereiro de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 42I, p. 3).
(6) Alterada pela Decisão (PESC) 2022/346 do Conselho, de 1 de março de 2022, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO 2022, L 63, p. 5).
(8) Alterado pelo Regulamento (UE) 2022/345 do Conselho, de 1 de março de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.o 833/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO 2022, L 63, p. 1).