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Document 62022TN0288

    Processo T-288/22: Recurso interposto em 18 de maio de 2022 — VEB.RF/Conselho

    JO C 318 de 22.8.2022, p. 39–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.8.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 318/39


    Recurso interposto em 18 de maio de 2022 — VEB.RF/Conselho

    (Processo T-288/22)

    (2022/C 318/54)

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: State Development Corporation «VEB.RF» (Moscovo, Rússia) (representantes: J. Iriarte Ángel e E. Delage González, advogados)

    Recorrido: Conselho da União Europeia

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular a Decisão 2014/145/PESC (1) do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, conforme alterada (2), na medida em que diga respeito à recorrente ou a possa afetar.

    Anular o Regulamento (UE) n.o 269/2014 (3) do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, conforme alterado (4), na medida em que diga respeito à recorrente ou a possa afetar.

    Anular o artigo 1.o-E, em conjugação com o anexo VIII, da Decisão 2014/512/PESC (5) do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia, conforme alterada (6), na medida em que diga respeito à recorrente ou a possa afetar.

    Anular o artigo 5.o-I, em conjugação com o anexo XIV, do Regulamento (UE) n.o 833/2014 (7) do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia, conforme alterado (8), na medida em que diga respeito à recorrente ou a possa afetar.

    Condenar o Conselho nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O recorrente invoca os seguintes fundamentos de recurso.

    1.

    Fundamentos em que assentam os dois primeiros pedidos:

    a) Erro manifesto de apreciação dos factos em que assentam as disposições impugnadas.

    b) Incumprimento do dever de fundamentação.

    c) Violação do direito à proteção jurisdicional efetiva.

    d) Violação do direito de propriedade em conjugação com o princípio da proporcionalidade.

    e) Violação do princípio da igualdade de tratamento.

    f) Desvio de poder.

    2.

    Fundamentos em que assentam os dois últimos pedidos:

    a) Incumprimento do dever de fundamentação.

    b) Erro manifesto de apreciação dos factos em que assentam as disposições impugnadas.

    c) Violação do direito à proteção jurisdicional efetiva.

    d) Violação do direito de propriedade.

    e) Violação do princípio da igualdade de tratamento.


    (1)  JO 2014, L 78, p. 16.

    (2)  Alterada pela Decisão (PESC) 2022/265 do Conselho, 23 de fevereiro de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 42I, p. 98).

    (3)  JO 2014, L 78, p. 6.

    (4)  Alterado pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/260 do Conselho, de 23 de fevereiro de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 42I, p. 3).

    (5)  JO 2014, L 229, p. 13.

    (6)  Alterada pela Decisão (PESC) 2022/346 do Conselho, de 1 de março de 2022, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO 2022, L 63, p. 5).

    (7)  JO 2014, L 229, p. 1.

    (8)  Alterado pelo Regulamento (UE) 2022/345 do Conselho, de 1 de março de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.o 833/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO 2022, L 63, p. 1).


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