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Document 62022TN0282

    Processo T-282/22: Recurso interposto em 18 de maio de 2022 — Mazepin/Conselho

    JO C 257 de 4.7.2022, p. 45–46 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 257 de 4.7.2022, p. 41–42 (GA)

    4.7.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 257/45


    Recurso interposto em 18 de maio de 2022 — Mazepin/Conselho

    (Processo T-282/22)

    (2022/C 257/59)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Dmitry Arkadievich Mazepin (Moscovo, Rússia) (representantes: D. Rovetta, M. Campa, M. Moretto e V. Villante, advogados)

    Recorrido: Conselho da União Europeia

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a Decisão (PESC) 2022/397 do Conselho, de 9 de março de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (1), e o Regulamento de Execução (UE) 2022/396 do Conselho, de 9 de março de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (2); e

    condenar o Conselho nas despesas do processo.

    Fundamentos e principais argumentos

    O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

    1.

    Primeiro fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação, do artigo 296.o TFUE e do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais, bem como à violação do direito à tutela jurisdicional efetiva e do artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

    2.

    Segundo fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação, à violação do ónus da prova, à violação dos critérios de inclusão estabelecidos nos artigos 1.o, n.o 1, alíneas a) e e), e 2.o, n.o 1, alíneas a) e g), da Decisão 2014/145/PESC do Conselho, de 17 de março de 2014, e no artigo 3.o, n.o 1, alíneas a) e g), do Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho, de 17 de março de 2014, ambos relativos a medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

    3.

    Terceiro fundamento, relativo à violação do princípio da proporcionalidade e à violação dos direitos fundamentais de propriedade e de liberdade de empresa (artigos 16.o e 17.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia).

    4.

    Quarto fundamento, relativo à violação do princípio fundamental da não-discriminação.


    (1)  JO 2022, L 80, p. 31.

    (2)  JO 2022, L 80, p. 1.


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