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Document 62022TN0279

    Processo T-279/22: Recurso interposto em 17 de maio de 2022 — Biogen Netherlands/Comissão

    JO C 284 de 25.7.2022, p. 45–45 (GA)
    JO C 284 de 25.7.2022, p. 46–46 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.7.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 284/46


    Recurso interposto em 17 de maio de 2022 — Biogen Netherlands/Comissão

    (Processo T-279/22)

    (2022/C 284/63)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Biogen Netherlands BV (Badhoevedorp, Países Baixos) (representante: C. Schoonderbeek, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a Decisão C(2022)3252 (final) da Comissão Europeia, de 13 de maio de 2022, que concede a autorização de introdução no mercado, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 726/2004 (1), do medicamento para uso humano «Dimethyl fumarate Mylan — dimetil fumarat»; e

    condenar a Comissão nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

    1.

    Primeiro fundamento, relativo a um alegado incumprimento da economia da Diretiva 2001/83/CE (2) relativamente às regras de regulação da proteção de dados, incluindo o artigo 6.o, n.o 1, desta diretiva, e as obrigações dos requerentes genéricos nos termos do artigo 10.o, n.o 1 da diretiva.

    2.

    Segundo fundamento, relativo a um alegado não reconhecimento das consequências do parecer do Comité dos Medicamentos para Uso Humano, de 11 de novembro de 2021, relativamente a saber se a autorização de introdução no mercado do medicamento Fumaderm era suscetível de dar início a uma autorização de introdução no mercado global para o medicamento Tecfidera, em conformidade com o artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo, da Diretiva 200 1/83/CE.


    (1)  Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, que estabelece procedimentos comunitários de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e veterinário e que institui uma Agência Europeia de Medicamentos (JO 2004, L 136, p. 1).

    (2)  Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (JO 2001, L 311, p. 67).


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