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Document 62022TN0143

Processo T-143/22: Recurso interposto em 11 de março de 2022 — OP/Parlamento

JO C 191 de 10.5.2022, p. 36–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 191 de 10.5.2022, p. 31–31 (GA)

10.5.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 191/36


Recurso interposto em 11 de março de 2022 — OP/Parlamento

(Processo T-143/22)

(2022/C 191/46)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: OP (representante: F. Moyse, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular ou declarar nulas e desprovidas de efeitos as Decisões de 7 de junho de 2021 e de 10 de janeiro de 2022;

por conseguinte, reconhecer à recorrente o direito de beneficiar de uma pensão de sobrevivência tal como definida pelo artigo 79.o, primeiro parágrafo, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia;

por conseguinte, reconhecer a [confidencial(1) o direito de beneficiar de uma pensão de órfão tal como definida no artigo 2.o do anexo VII do Estatuto, ou, na medida do necessário, conceder a [confidencial] a pensão de órfão prevista no artigo 80.o, primeiro parágrafo, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia;

em todo o caso, condenar o Parlamento nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca seis fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo a uma exceção de ilegalidade dos artigos 18.o e 20.o do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (a seguir «Estatuto») resultante de uma violação do princípio da igualdade de tratamento e de uma discriminação em razão da idade.

2.

Segundo fundamento, relativo a um erro de direito na aplicação dos artigos 18.o e 20.o do anexo VIII do Estatuto.

3.

Terceiro fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação resultante da não tomada em consideração da situação particular da recorrente.

4.

Quarto fundamento, relativo a uma exceção de ilegalidade do artigo 2.o do anexo VII do Estatuto, com base numa discriminação em razão de deficiência.

5.

Quinto fundamento, relativo a um erro de direito na aplicação do artigo 2.o do anexo VII do Estatuto.

6.

Sexto fundamento, invocado a título subsidiário, relativo a uma violação do dever de assistência da administração.


(1)  Dados confidenciais ocultados.


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