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Document 62022TB0719

Processo T-719/22: Despacho do Tribunal Geral de 29 de junho de 2023 — Puma/EUIPO — Herno (HERZO) [«Recurso de anulação — Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia HERZO — Marca figurativa anterior da União Europeia HERNO — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»]

JO C 296 de 21.8.2023, p. 32–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.8.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 296/32


Despacho do Tribunal Geral de 29 de junho de 2023 — Puma/EUIPO — Herno (HERZO)

(Processo T-719/22) (1)

(«Recurso de anulação - Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia HERZO - Marca figurativa anterior da União Europeia HERNO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»)

(2023/C 296/36)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Puma SE (Herzogenaurach, Alemanha) (representantes: M. Schunke e P. Trieb, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Ivanauskas, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Herno SpA (Lesa, Itália)

Objeto

No seu recurso com base no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), de 19 de julho de 2022 (processo R 297/2022-1).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso por ser manifestamente desprovido de fundamento jurídico.

2)

Cada parte suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 15, de 16.1.2023.


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