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Document 62022TB0719
Case T-719/22: Order of the General Court of 29 June 2023 — Puma v EUIPO — Herno (HERZO) (Action for annulment — EU trade mark — Opposition proceedings — Application for the EU word mark HERZO — Earlier EU figurative mark HERNO — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EU) 2017/1001 — Action manifestly lacking any foundation in law)
Processo T-719/22: Despacho do Tribunal Geral de 29 de junho de 2023 — Puma/EUIPO — Herno (HERZO) [«Recurso de anulação — Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia HERZO — Marca figurativa anterior da União Europeia HERNO — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»]
Processo T-719/22: Despacho do Tribunal Geral de 29 de junho de 2023 — Puma/EUIPO — Herno (HERZO) [«Recurso de anulação — Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia HERZO — Marca figurativa anterior da União Europeia HERNO — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»]
JO C 296 de 21.8.2023, p. 32–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.8.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 296/32 |
Despacho do Tribunal Geral de 29 de junho de 2023 — Puma/EUIPO — Herno (HERZO)
(Processo T-719/22) (1)
(«Recurso de anulação - Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia HERZO - Marca figurativa anterior da União Europeia HERNO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»)
(2023/C 296/36)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Puma SE (Herzogenaurach, Alemanha) (representantes: M. Schunke e P. Trieb, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Ivanauskas, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Herno SpA (Lesa, Itália)
Objeto
No seu recurso com base no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), de 19 de julho de 2022 (processo R 297/2022-1).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso por ser manifestamente desprovido de fundamento jurídico. |
2) |
Cada parte suportará as suas próprias despesas. |