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Document 62022TB0472
Case T-472/22: Order of the General Court of 31 March 2023 — Mocom Compounds v EUIPO — Centemia Conseils (Near-to-Prime) (EU trade mark — Invalidity proceedings — EU word mark Near-to-Prime — Absolute ground for invalidity — Descriptive character — Article 7(1)(c) of Regulation (EC) No 207/2009 (now Article 7(1)(c) of Regulation (EU) 2017/1001) — Action manifestly lacking any foundation in law)
Processo T-472/22: Despacho do Tribunal Geral de 31 de março de 2023 — Mocom Compounds/EUIPO — Centemia Conseils (Near to Prime) [«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa da União Europeia Near-to-Prime — Causa de nulidade absoluta — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»]
Processo T-472/22: Despacho do Tribunal Geral de 31 de março de 2023 — Mocom Compounds/EUIPO — Centemia Conseils (Near to Prime) [«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa da União Europeia Near-to-Prime — Causa de nulidade absoluta — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»]
JO C 189 de 30.5.2023, p. 33–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 189/33 |
Despacho do Tribunal Geral de 31 de março de 2023 — Mocom Compounds/EUIPO — Centemia Conseils (Near to Prime)
(Processo T-472/22) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da União Europeia Near-to-Prime - Causa de nulidade absoluta - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»)
(2023/C 189/44)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Mocom Compounds GmbH & Co. KG (Hamburgo, Alemanha) (representante: J. Bornholdt, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: T. Klee, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Centemia Conseils (Angevillers, França)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação e a alteração da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 24 de maio de 2022 (processo R 2178/2021-1).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso por ser manifestamente desprovido de fundamento jurídico. |
2) |
Cada parte suportará as suas próprias despesas. |