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Document 62022TB0240

Processo T-240/22 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 4 de julho de 2022 — Lacapelle/Parlamento («Processo de medidas provisórias — Direito institucional — Membro do Parlamento — Exclusão da participação nas delegações de observação eleitoral do Parlamento — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência»)

JO C 318 de 22.8.2022, p. 38–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.8.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 318/38


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 4 de julho de 2022 — Lacapelle/Parlamento

(Processo T-240/22 R)

(«Processo de medidas provisórias - Direito institucional - Membro do Parlamento - Exclusão da participação nas delegações de observação eleitoral do Parlamento - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»)

(2022/C 318/52)

Língua do processo: francês

Partes

Requerente: Jean-Lin Lacapelle (Paris, França) (representante: F.-P. Vos, advogado)

Requerido: Parlamento Europeu (representantes: N. Görlitz e T. Lukácsi, agentes)

Objeto

Com o seu pedido apresentado ao abrigo dos artigos 278.o e 279.o TFUE, o requerente solicita a suspensão da execução da Decisão D-301937 dos copresidentes do Grupo de Apoio à Democracia e de Coordenação Eleitoral, de 3 de março de 2022, que o excluiu de participar nas delegações de observação eleitoral do Parlamento Europeu até ao termo do seu mandato de deputado (2019-2024).

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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