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Document 62022TB0166

Processo T-166/22: Despacho do Tribunal Geral de 18 de janeiro de 2023 — Seifert/Conselho («Recurso de anulação — Medidas restritivas adotadas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia — Medidas impostas aos cidadãos russos, às pessoas singulares residentes na Rússia e às pessoas coletivas, entidades e organismos estabelecidos na Rússia — Falta de interesse em agir — Inadmissibilidade»)

JO C 83 de 6.3.2023, p. 24–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 83/24


Despacho do Tribunal Geral de 18 de janeiro de 2023 — Seifert/Conselho

(Processo T-166/22) (1)

(«Recurso de anulação - Medidas restritivas adotadas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia - Medidas impostas aos cidadãos russos, às pessoas singulares residentes na Rússia e às pessoas coletivas, entidades e organismos estabelecidos na Rússia - Falta de interesse em agir - Inadmissibilidade»)

(2023/C 83/30)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Evgenia Seifert (Munique, Alemanha) (representante: T. Seifert, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: T. Haas e A. Westerhof Löfflerová, agentes)

Objeto

Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação do artigo 1.o, ponto 9, do Regulamento (UE) 2022/328 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.o 833/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO 2022, L 49, p. 1), na medida em que esta disposição viola o princípio da não discriminação conjugado com o direito ao respeito pela vida privada.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

Evgenia Seifert suporta as suas próprias despesas e as despesas incorridas pelo Conselho da União Europeia.


(1)  JO C 222, de 7.6.2022.


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