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Document 62022TB0166
Case T-166/22: Order of the General Court of 18 January 2023 — Seifert v Council (Action for annulment — Restrictive measures adopted in view of Russia’s actions destabilising the situation in Ukraine — Measures concerning Russian nationals, natural persons residing in Russia and legal persons, entities and bodies established in Russia — No legal interest in bringing proceedings — Inadmissibility)
Processo T-166/22: Despacho do Tribunal Geral de 18 de janeiro de 2023 — Seifert/Conselho («Recurso de anulação — Medidas restritivas adotadas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia — Medidas impostas aos cidadãos russos, às pessoas singulares residentes na Rússia e às pessoas coletivas, entidades e organismos estabelecidos na Rússia — Falta de interesse em agir — Inadmissibilidade»)
Processo T-166/22: Despacho do Tribunal Geral de 18 de janeiro de 2023 — Seifert/Conselho («Recurso de anulação — Medidas restritivas adotadas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia — Medidas impostas aos cidadãos russos, às pessoas singulares residentes na Rússia e às pessoas coletivas, entidades e organismos estabelecidos na Rússia — Falta de interesse em agir — Inadmissibilidade»)
JO C 83 de 6.3.2023, p. 24–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.3.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 83/24 |
Despacho do Tribunal Geral de 18 de janeiro de 2023 — Seifert/Conselho
(Processo T-166/22) (1)
(«Recurso de anulação - Medidas restritivas adotadas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia - Medidas impostas aos cidadãos russos, às pessoas singulares residentes na Rússia e às pessoas coletivas, entidades e organismos estabelecidos na Rússia - Falta de interesse em agir - Inadmissibilidade»)
(2023/C 83/30)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Evgenia Seifert (Munique, Alemanha) (representante: T. Seifert, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: T. Haas e A. Westerhof Löfflerová, agentes)
Objeto
Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação do artigo 1.o, ponto 9, do Regulamento (UE) 2022/328 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.o 833/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO 2022, L 49, p. 1), na medida em que esta disposição viola o princípio da não discriminação conjugado com o direito ao respeito pela vida privada.
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
Evgenia Seifert suporta as suas próprias despesas e as despesas incorridas pelo Conselho da União Europeia. |