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Document 62022TB0051
Case T-51/22: Order of the General Court of 29 July 2022 — Santos v EUIPO (Shape of a citrus press) (Action for annulment — EU trade mark — Application for a three-dimensional EU trade mark — Shape of a citrus press — Absolute ground for refusal — Lack of distinctiveness — Article 7(1)(b) of Regulation (EU) 2017/1001 — Decision adopted following the revocation of an earlier decision — Action manifestly lacking any foundation in law)
Processo T-51/22: Despacho do Tribunal Geral de 29 de julho de 2022 — Santos/EUIPO (Forma de um espremedor de citrinos) [«Recurso de anulação — Marca da União Europeia — Pedido de marca tridimensional da União Europeia — Forma de um espremedor de citrinos — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Decisão adotada na sequência da revogação de uma decisão anterior — Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»]
Processo T-51/22: Despacho do Tribunal Geral de 29 de julho de 2022 — Santos/EUIPO (Forma de um espremedor de citrinos) [«Recurso de anulação — Marca da União Europeia — Pedido de marca tridimensional da União Europeia — Forma de um espremedor de citrinos — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Decisão adotada na sequência da revogação de uma decisão anterior — Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»]
JO C 398 de 17.10.2022, p. 26–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.10.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 398/26 |
Despacho do Tribunal Geral de 29 de julho de 2022 — Santos/EUIPO (Forma de um espremedor de citrinos)
(Processo T-51/22) (1)
(«Recurso de anulação - Marca da União Europeia - Pedido de marca tridimensional da União Europeia - Forma de um espremedor de citrinos - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Decisão adotada na sequência da revogação de uma decisão anterior - Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»)
(2022/C 398/30)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Santos (Vaulx-en-Velin, França) (representante: C. Bey, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Hanf, agente)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 29 de novembro de 2021 (processo R 281/2020-1).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso por ser manifestamente desprovido de fundamento jurídico. |
2) |
A Santos é condenada nas despesas. |