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Document 62022TA0555
Case T-555/22: Judgment of the General Court of 8 May 2024 – France v Commission (Rules on languages – Notice of open competition for the recruitment of administrators and experts in the fields of defence industry and space – Restriction of the choice of language 2 to English – Regulation No 1 – Article 1d(1), Article 27 and Article 28(f) of the Staff Regulations – Discrimination on grounds of language – Interest of the service – Proportionality)
Processo T-555/22: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de maio de 2024 – França/Comissão («Regime linguístico — Anúncio de concurso geral para o recrutamento de administradores e de peritos nos domínios da indústria de defesa e do espaço — Limitação da escolha da língua 2 ao inglês — Regulamento n.° 1 — Artigo 1.°-D, n.° 1, artigo 27.° e artigo 28.°, alínea f), do Estatuto — Discriminação em razão da língua — Interesse do serviço — Proporcionalidade»)
Processo T-555/22: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de maio de 2024 – França/Comissão («Regime linguístico — Anúncio de concurso geral para o recrutamento de administradores e de peritos nos domínios da indústria de defesa e do espaço — Limitação da escolha da língua 2 ao inglês — Regulamento n.° 1 — Artigo 1.°-D, n.° 1, artigo 27.° e artigo 28.°, alínea f), do Estatuto — Discriminação em razão da língua — Interesse do serviço — Proporcionalidade»)
JO C, C/2024/3764, 24.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3764/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2024/3764 |
24.6.2024 |
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de maio de 2024 – França/Comissão
(Processo T-555/22) (1)
(Regime linguístico - Anúncio de concurso geral para o recrutamento de administradores e de peritos nos domínios da indústria de defesa e do espaço - Limitação da escolha da língua 2 ao inglês - Regulamento n.° 1 - Artigo 1.°-D, n.° 1, artigo 27.° e artigo 28.°, alínea f), do Estatuto - Discriminação em razão da língua - Interesse do serviço - Proporcionalidade)
(C/2024/3764)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: República Francesa (representantes: T. Stéhelin, B. Fodda e S. Royon, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Niddam, L. Vernier e I. Melo Sampaio, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrente: Reino da Bélgica (representantes: C. Pochet, M. Van Regemorter e S. Baeyens, agentes), República Helénica (representante: V. Baroutas, agente), República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistida por P. Gentili, avvocato dello Stato)
Objeto
Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, a recorrente, a República Francesa, pede a anulação do anúncio de concurso geral EPSO/AD/400/22, intitulado «Administradores (AD 7) e peritos (AD 9) nos domínios da indústria de defesa e do espaço» (JO 2022, C 233 A, p. 1).
Dispositivo
1) |
É anulado o anúncio de concurso geral EPSO/AD/400/22, intitulado «Administradores (AD 7) e peritos (AD 9) nos domínios da indústria de defesa e do espaço.» |
2) |
A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela República Francesa. |
3) |
O Reino da Bélgica, a República Helénica e a República Italiana suportarão as suas próprias despesas. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3764/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)