This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62022TA0519
Case T-519/22: Judgment of the General Court of 7 June 2023 — Société des produits Nestlé v EUIPO — European Food (FITNESS) (EU trade mark — Procedure for the revocation of decisions or the cancellation of entries — Revocation of a decision containing an obvious error attributable to EUIPO — Article 103(1) of Regulation (EU) 2017/1001 — No obvious error)
Processo T-519/22: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de junho de 2023 — Société des produits Nestlé/EUIPO — European Food (FITNESS) [«Marca da União Europeia — Procedimento de revogação de decisões ou de cancelamento de inscrições — Revogação de uma decisão que padece de um erro manifesto imputável ao EUIPO — Artigo 103.°, n.° 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 — Inexistência de erro manifesto»]
Processo T-519/22: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de junho de 2023 — Société des produits Nestlé/EUIPO — European Food (FITNESS) [«Marca da União Europeia — Procedimento de revogação de decisões ou de cancelamento de inscrições — Revogação de uma decisão que padece de um erro manifesto imputável ao EUIPO — Artigo 103.°, n.° 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 — Inexistência de erro manifesto»]
JO C 261 de 24.7.2023, p. 35–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.7.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 261/35 |
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de junho de 2023 — Société des produits Nestlé/EUIPO — European Food (FITNESS)
(Processo T-519/22) (1)
(«Marca da União Europeia - Procedimento de revogação de decisões ou de cancelamento de inscrições - Revogação de uma decisão que padece de um erro manifesto imputável ao EUIPO - Artigo 103.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 - Inexistência de erro manifesto»)
(2023/C 261/48)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Société des produits Nestlé SA (Vevey, Suíça) (representantes: A. Jaeger-Lenz, A. Lambrecht, e A-C Salger, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: V. Ruzek, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: European Food SA (Păntășești, Roménia) (representante: I. Speciac, advogada)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 27 de junho de 2022 (processo R 894/2020-1).
Dispositivo
1) |
A Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 27 de junho de 2022 (processo R 894/2020-1) é anulada. |
2) |
O EUIPO suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Société des produits Nestlé SA. |
3) |
A European Food SA suportará as suas próprias despesas. |