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Document 62022TA0519

    Processo T-519/22: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de junho de 2023 — Société des produits Nestlé/EUIPO — European Food (FITNESS) [«Marca da União Europeia — Procedimento de revogação de decisões ou de cancelamento de inscrições — Revogação de uma decisão que padece de um erro manifesto imputável ao EUIPO — Artigo 103.°, n.° 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 — Inexistência de erro manifesto»]

    JO C 261 de 24.7.2023, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.7.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 261/35


    Acórdão do Tribunal Geral de 7 de junho de 2023 — Société des produits Nestlé/EUIPO — European Food (FITNESS)

    (Processo T-519/22) (1)

    («Marca da União Europeia - Procedimento de revogação de decisões ou de cancelamento de inscrições - Revogação de uma decisão que padece de um erro manifesto imputável ao EUIPO - Artigo 103.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 - Inexistência de erro manifesto»)

    (2023/C 261/48)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Société des produits Nestlé SA (Vevey, Suíça) (representantes: A. Jaeger-Lenz, A. Lambrecht, e A-C Salger, advogados)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: V. Ruzek, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: European Food SA (Păntășești, Roménia) (representante: I. Speciac, advogada)

    Objeto

    Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 27 de junho de 2022 (processo R 894/2020-1).

    Dispositivo

    1)

    A Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 27 de junho de 2022 (processo R 894/2020-1) é anulada.

    2)

    O EUIPO suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Société des produits Nestlé SA.

    3)

    A European Food SA suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 398, de 17.10.2022.


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