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Document 62022TA0491

Processo T-491/22: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de abril de 2023 — Zitro International/EUIPO — e-gaming (Smiley com um chapéu alto) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa um smiley com um chapéu alto — Marca figurativa da União Europeia anterior que representa uma personagem de fantasia — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]

JO C 189 de 30.5.2023, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 189/31


Acórdão do Tribunal Geral de 19 de abril de 2023 — Zitro International/EUIPO — e-gaming (Smiley com um chapéu alto)

(Processo T-491/22) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa um smiley com um chapéu alto - Marca figurativa da União Europeia anterior que representa uma personagem de fantasia - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)

(2023/C 189/41)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Zitro International Sàrl (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: A. Canela Giménez, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Stoyanova-Valchanova e D. Gája, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: e-gaming s. r. o. (Praga, República Checa)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 30 de maio de 2022 (processo R 2005/2021-4).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Zitro International Sàrl suportará as suas próprias despesas.

3)

O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 380, de 3.10.2022.


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