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Document 62022TA0491
Case T-491/22: Judgment of the General Court of 19 April 2023 — Zitro International v EUIPO — e-gaming (Smiley wearing a top hat) (EU trade mark — Opposition proceedings — Application for an EU figurative mark representing a smiley wearing a top hat — Earlier EU figurative mark representing a fantasy figure — Relative ground for refusal — Article 8(1)(b) of Regulation (EU) 2017/1001)
Processo T-491/22: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de abril de 2023 — Zitro International/EUIPO — e-gaming (Smiley com um chapéu alto) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa um smiley com um chapéu alto — Marca figurativa da União Europeia anterior que representa uma personagem de fantasia — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]
Processo T-491/22: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de abril de 2023 — Zitro International/EUIPO — e-gaming (Smiley com um chapéu alto) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa um smiley com um chapéu alto — Marca figurativa da União Europeia anterior que representa uma personagem de fantasia — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]
JO C 189 de 30.5.2023, p. 31–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 189/31 |
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de abril de 2023 — Zitro International/EUIPO — e-gaming (Smiley com um chapéu alto)
(Processo T-491/22) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa um smiley com um chapéu alto - Marca figurativa da União Europeia anterior que representa uma personagem de fantasia - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2023/C 189/41)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Zitro International Sàrl (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: A. Canela Giménez, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Stoyanova-Valchanova e D. Gája, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: e-gaming s. r. o. (Praga, República Checa)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 30 de maio de 2022 (processo R 2005/2021-4).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Zitro International Sàrl suportará as suas próprias despesas. |
3) |
O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportará as suas próprias despesas. |