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Document 62022TA0386

Processo T-386/22: Acórdão do Tribunal Geral de 25 de outubro de 2023 — QF/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta as ações da Rússia que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia — Congelamento de fundos e de recursos económicos — Inclusão do nome da recorrente nas listas das pessoas, das entidades e dos organismos afetados — Conceito de “associação” — Erro de apreciação»)

JO C, C/2023/1301, 11.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1301/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1301/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2023/1301

11.12.2023

Acórdão do Tribunal Geral de 25 de outubro de 2023 — QF/Conselho

(Processo T-386/22) (1)

(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas tendo em conta as ações da Rússia que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia - Congelamento de fundos e de recursos económicos - Inclusão do nome da recorrente nas listas das pessoas, das entidades e dos organismos afetados - Conceito de “associação” - Erro de apreciação»)

(C/2023/1301)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: QF (representantes: T. Marembert e A. Bass, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: D. Laurent, S. Van Overmeire e A. Boggio-Tomasaz, agentes)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão (PESC) 2022/582 do Conselho, de 8 de abril de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 110, p. 55) e do Regulamento de Execução (UE) 2022/581 do Conselho, de 8 de abril de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 110, p. 3), na parte em que o seu nome foi incluído na lista de pessoas e entidades constante do anexo da Decisão 2014/145/PESC do Conselho que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2014, L 78, p. 16) e do anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2014, L 78, p. 6).

Dispositivo

1)

São anulados, na parte em que dizem respeito a QF, a Decisão (PESC) 2022/582 do Conselho, de 8 de abril de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia e o Regulamento de Execução (UE) 2022/581 do Conselho, de 8 de abril de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

2)

O Conselho da União Europeia é condenado a suportar as suas próprias despesas, bem como as efetuadas por QF.


(1)   JO C 318, de 22.8.2022.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1301/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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