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Document 62022TA0350

Processo T-350/22: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de setembro de 2023 — adp Merkur/EUIPO — Play’n GO Marks (GAME OF GLADIATORS) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia GAME OF GLADIATORS — Marca nominativa anterior da União Europeia Gladiator — Motivos relativos de recusa — Artigo 8.°, n.° 1, alíneas a) e b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Falta de utilização séria — Artigo 47.°, n.° 2, do Regulamento 2017/1001»]

JO C, C/2023/325, 30.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/325/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/325/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2023/325

30.10.2023

Acórdão do Tribunal Geral de 6 de setembro de 2023 — adp Merkur/EUIPO — Play’n GO Marks (GAME OF GLADIATORS)

(Processo T-350/22) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia GAME OF GLADIATORS - Marca nominativa anterior da União Europeia Gladiator - Motivos relativos de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alíneas a) e b), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Falta de utilização séria - Artigo 47.o, n.o 2, do Regulamento 2017/1001»)

(C/2023/325)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: adp Merkur GmbH (Espelkamp, Alemanha) (representante: K. Mandel, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Chylińska e M. Eberl, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Play’n GO Marks ltd. (Sliema, Malta) (representantes: F. Persson Winter e A. Bengtsson, advogados)

Objeto

Através do seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 11 de abril de 2022 (processo R 2289/2020-4).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A adp Merkur GmbH é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Play’n GO Marks ltd.

3)

O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportará as suas próprias despesas.


(1)   JO C 294, de 1.8.2022.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/325/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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