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Document 62022TA0174
Case T-174/22: Judgment of the General Court of 15 March 2023 — Novartis v EUIPO — AstraZeneca (BREZTREV) (EU trade mark — Opposition proceedings — Application for the EU word mark BREZTREV — Earlier EU word marks ONBREZ, DAYBREZ, BREZILIZER and BREEZHALER — No likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EU) 2017/1001)
Processo T-174/22: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de março de 2023 — Novartis/EUIPO — AstraZeneca (BREZTREV) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia BREZTREV — Marcas nominativas da União Europeia anteriores ONBREZ, DAYBREZ, BREZILIZER e BREEZHALER — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]
Processo T-174/22: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de março de 2023 — Novartis/EUIPO — AstraZeneca (BREZTREV) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia BREZTREV — Marcas nominativas da União Europeia anteriores ONBREZ, DAYBREZ, BREZILIZER e BREEZHALER — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]
JO C 164 de 8.5.2023, p. 39–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 164/39 |
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de março de 2023 — Novartis/EUIPO — AstraZeneca (BREZTREV)
(Processo T-174/22) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia BREZTREV - Marcas nominativas da União Europeia anteriores ONBREZ, DAYBREZ, BREZILIZER e BREEZHALER - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2023/C 164/53)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Novartis AG (Basileia, Suíça) (representante: A. Nordemann-Schiffel, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: N. Lamsters e T. Frydendahl, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: AstraZeneca AB (Södertälje, Suécia) (representantes: C. Tenkhoff e T. Herzog, advogados)
Objeto
No recurso que apresentou com base no disposto no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), de 21 de janeiro de 2022 (processo R 738/2021-2).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Novartis AG é condenada nas despesas. |