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Document 62022TA0174

Processo T-174/22: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de março de 2023 — Novartis/EUIPO — AstraZeneca (BREZTREV) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia BREZTREV — Marcas nominativas da União Europeia anteriores ONBREZ, DAYBREZ, BREZILIZER e BREEZHALER — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]

JO C 164 de 8.5.2023, p. 39–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 164/39


Acórdão do Tribunal Geral de 15 de março de 2023 — Novartis/EUIPO — AstraZeneca (BREZTREV)

(Processo T-174/22) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia BREZTREV - Marcas nominativas da União Europeia anteriores ONBREZ, DAYBREZ, BREZILIZER e BREEZHALER - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)

(2023/C 164/53)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Novartis AG (Basileia, Suíça) (representante: A. Nordemann-Schiffel, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: N. Lamsters e T. Frydendahl, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: AstraZeneca AB (Södertälje, Suécia) (representantes: C. Tenkhoff e T. Herzog, advogados)

Objeto

No recurso que apresentou com base no disposto no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), de 21 de janeiro de 2022 (processo R 738/2021-2).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Novartis AG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 207, de 23.5.2022.


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