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Document 62022TA0118
Case T-118/22: Judgment of the General Court of 21 December 2022 — OM v Commission (Civil service — Members of the temporary staff — Recruitment — Vacancy notice — Rejection of application — Appointment of another candidate — Position of Member of the Regulatory Scrutiny Board — Obligation to state reasons — Infringement of the vacancy notice — Legitimate expectation — Equal treatment — Manifest error of assessment)
Processo T-118/22: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de dezembro de 2022 — OM/Comissão («Função pública — Agentes temporários — Recrutamento — Anúncio de vaga — Rejeição de candidatura — Nomeação de outro candidato — Cargo de membro do Comité de Controlo da Regulamentação — Dever de fundamentação — Violação do anúncio de vaga — Confiança legítima — Igualdade de tratamento — Erro manifesto de apreciação»)
Processo T-118/22: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de dezembro de 2022 — OM/Comissão («Função pública — Agentes temporários — Recrutamento — Anúncio de vaga — Rejeição de candidatura — Nomeação de outro candidato — Cargo de membro do Comité de Controlo da Regulamentação — Dever de fundamentação — Violação do anúncio de vaga — Confiança legítima — Igualdade de tratamento — Erro manifesto de apreciação»)
JO C 83 de 6.3.2023, p. 24–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.3.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 83/24 |
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de dezembro de 2022 — OM/Comissão
(Processo T-118/22) (1)
(«Função pública - Agentes temporários - Recrutamento - Anúncio de vaga - Rejeição de candidatura - Nomeação de outro candidato - Cargo de membro do Comité de Controlo da Regulamentação - Dever de fundamentação - Violação do anúncio de vaga - Confiança legítima - Igualdade de tratamento - Erro manifesto de apreciação»)
(2023/C 83/29)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: OM (representante: G. Paris, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: I. Melo Sampaio e A.-C. Simon, agentes)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 270.o TFUE, o recorrente pede a anulação da Decisão de 29 de abril de 2021, através da qual a Comissão Europeia rejeitou a sua candidatura ao lugar de membro do Comité de Controlo da Regulamentação e o informou da nomeação de outro candidato para esse lugar.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
OM é condenado nas despesas. |