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Document 62022TA0118

    Processo T-118/22: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de dezembro de 2022 — OM/Comissão («Função pública — Agentes temporários — Recrutamento — Anúncio de vaga — Rejeição de candidatura — Nomeação de outro candidato — Cargo de membro do Comité de Controlo da Regulamentação — Dever de fundamentação — Violação do anúncio de vaga — Confiança legítima — Igualdade de tratamento — Erro manifesto de apreciação»)

    JO C 83 de 6.3.2023, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.3.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 83/24


    Acórdão do Tribunal Geral de 21 de dezembro de 2022 — OM/Comissão

    (Processo T-118/22) (1)

    («Função pública - Agentes temporários - Recrutamento - Anúncio de vaga - Rejeição de candidatura - Nomeação de outro candidato - Cargo de membro do Comité de Controlo da Regulamentação - Dever de fundamentação - Violação do anúncio de vaga - Confiança legítima - Igualdade de tratamento - Erro manifesto de apreciação»)

    (2023/C 83/29)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: OM (representante: G. Paris, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: I. Melo Sampaio e A.-C. Simon, agentes)

    Objeto

    Com o seu recurso baseado no artigo 270.o TFUE, o recorrente pede a anulação da Decisão de 29 de abril de 2021, através da qual a Comissão Europeia rejeitou a sua candidatura ao lugar de membro do Comité de Controlo da Regulamentação e o informou da nomeação de outro candidato para esse lugar.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    OM é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 191, de 10.5.2022.


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