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Document 62022TA0091

Processo T-91/22: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de março de 2023 — Ruhorimbere/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo — Congelamento de fundos — Restrição em matéria de admissão nos territórios dos Estados-Membros — Manutenção do nome do recorrente nas listas das pessoas visadas — Direito de audição — Prova do mérito da inclusão e da manutenção nas listas — Erro manifesto de apreciação — Perpetuação das circunstâncias de facto e de direito que presidiram à adoção das medidas restritivas»)

JO C 164 de 8.5.2023, p. 37–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 164/37


Acórdão do Tribunal Geral de 8 de março de 2023 — Ruhorimbere/Conselho

(Processo T-91/22) (1)

(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo - Congelamento de fundos - Restrição em matéria de admissão nos territórios dos Estados-Membros - Manutenção do nome do recorrente nas listas das pessoas visadas - Direito de audição - Prova do mérito da inclusão e da manutenção nas listas - Erro manifesto de apreciação - Perpetuação das circunstâncias de facto e de direito que presidiram à adoção das medidas restritivas»)

(2023/C 164/50)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Éric Ruhorimbere (Mbuji-Mayi, República Democrática do Congo) (representantes: T. Bontinck, P. De Wolf, A. Guillerme e T. Payan, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M.-C. Cadilhac e S. Lejeune, agentes)

Objeto

Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, o recorrente pede a anulação, por um lado, da Decisão (PESC) 2021/2181 do Conselho, de 9 de dezembro de 2021, que altera a Decisão 2010/788/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo e que revoga a Posição Comum 2008/369/PESC (JO 2021, L 443, p. 75), e, por outro, do Regulamento de Execução (UE) 2021/2177 do Conselho, de 9 de dezembro de 2021, que dá execução ao artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que atuem em violação do embargo ao armamento imposto à República Democrática do Congo (JO 2021, L 443, p. 3), na parte em que lhe dizem respeito.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Éric Ruhorimbere é condenado nas despesas.


(1)  JO C 148, de 4.4.2022.


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