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Document 62022TA0089

Processo T-89/22: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de março de 2023 — Homy Casa/EUIPO — Albatros International (Cadeiras) [«Desenho ou modelo comunitário — Processo de declaração de nulidade — Desenho ou modelo comunitário registado que representa uma cadeira — Desenho ou modelo anterior — Causa de nulidade — Divulgação do desenho ou modelo anterior — Divulgação na Internet — Identificação do desenho ou modelo anterior — Poder de apreciação da Câmara de Recurso — Artigo 63.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n° 6/2002»]

JO C 164 de 8.5.2023, p. 36–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 164/36


Acórdão do Tribunal Geral de 15 de março de 2023 — Homy Casa/EUIPO — Albatros International (Cadeiras)

(Processo T-89/22) (1)

(«Desenho ou modelo comunitário - Processo de declaração de nulidade - Desenho ou modelo comunitário registado que representa uma cadeira - Desenho ou modelo anterior - Causa de nulidade - Divulgação do desenho ou modelo anterior - Divulgação na Internet - Identificação do desenho ou modelo anterior - Poder de apreciação da Câmara de Recurso - Artigo 63.o, n.o 1, do Regulamento (CE) no 6/2002»)

(2023/C 164/49)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Homy Casa Ltd (Guangzhou, China) (representante: J. Vogtmeier, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: E. Nicolás Gómez e J. Ivanauskas, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Albatros International (Albatros International GmbH (Nerdlen, Alemanha) (representante: A. Biesterfeld-Kuhn, advogado)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), de 30 de novembro de 2021 (processo R 837/2020-3).

Dispositivo

1)

A Decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 30 de novembro de 2021 (processo R 837/2020-3) é anulada.

2)

O EUIPO é condenado nas despesas, incluindo nas despesas indispensáveis efetuadas pela Homy Casa Ltd para efeitos do processo na Câmara de Recurso do EUIPO

3)

A Albatros International GmbH é condenada a suportar as suas próprias despesas.


(1)  JO C 148, de 4.4.2022.


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