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Document 62022TA0043

    Processo T-43/22: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de dezembro de 2022 — Sanrio/EUIPO — Miroglio Fashion (SANRIO CHARACTERS) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia SANRIO CHARACTERS — Marca nominativa da União Europeia anterior CARACTÈRE — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»]

    JO C 71 de 27.2.2023, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.2.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 71/25


    Acórdão do Tribunal Geral de 21 de dezembro de 2022 — Sanrio/EUIPO — Miroglio Fashion (SANRIO CHARACTERS)

    (Processo T-43/22) (1)

    («Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia SANRIO CHARACTERS - Marca nominativa da União Europeia anterior CARACTÈRE - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)

    (2023/C 71/32)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Sanrio Co. Ltd (Tóquio, Japão) (representante: V. Schmitz-Fohrmann, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: R. Raponi e V. Ruzek, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Miroglio Fashion Srl (Alba, Itália)

    Objeto

    Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 16 de novembro de 2021 (processo R 2460/2020-2).

    Dispositivo

    1)

    É anulada a Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 16 de novembro de 2021 (processo R 2460/2020-2) na medida em que se refere:

    aos «[s]erviços de venda por grosso, a retalho e por encomenda postal de sacos, porta-moedas e carteiras; serviços de venda por grosso, a retalho e por encomenda postal de calçado e chapelaria; serviços de venda por grosso, a retalho e por encomenda postal de artigos de desporto», pertencentes à classe 35 na aceção do Acordo de Nice Relativo à Classificação Internacional dos Produtos e Serviços aos Quais se Aplicam as Marcas de Fábrica ou de Comércio, de 15 de junho de 1957, conforme revisto e alterado;

    aos «[a]parelhos e equipamentos de salvamento; dispositivos de proteção pessoal contra os acidentes; máscaras de mergulho; óculos para desporto; capacetes de proteção para desporto; máscaras de proteção; tampões de ouvidos para o mergulho; tampões para os ouvidos para natação», pertencentes à classe 9.

    2)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    3)

    A Sanrio Co. Ltd e o EUIPO suportarão as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 119, de 14.3.2022.


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