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Document 62022CN0747

Processo C-747/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale ordinario di Bergamo (Itália) em 7 de dezembro de 2022 — KH/Istituto nazionale della previdenza sociale (INPS)

JO C 112 de 27.3.2023, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 112/20


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale ordinario di Bergamo (Itália) em 7 de dezembro de 2022 — KH/Istituto nazionale della previdenza sociale (INPS)

(Processo C-747/22)

(2023/C 112/26)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale ordinario di Bergamo

Partes no processo principal

Recorrente: KH

Recorrido: Istituto nazionale della previdenza sociale (INPS)

Questão prejudicial

«Devem os artigos 29.o e 26.o [da] Diretiva 2011/95 (1) ser interpretados no sentido de que se opõem a uma norma nacional como a do artigo 2.o, n.o 1, alínea a), [do] Decreto-Lei n.o 4/2019, que faz depender o acesso a uma prestação de combate à pobreza e de apoio ao emprego e à inserção social, como o “reddito di cittadinanza” (rendimento social de inserção), do requisito de 10 anos de residência em Itália, além do requisito de 2 anos de residência ininterrupta durante o período que antecede o pedido?»


(1)  Diretiva 2011/95/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, que estabelece normas relativas às condições a preencher pelos nacionais de países terceiros ou por apátridas para poderem beneficiar de protecção internacional, a um estatuto uniforme para refugiados ou pessoas elegíveis para protecção subsidiária e ao conteúdo da protecção concedida (reformulação) (JO 2011, L 337, p. 9).


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