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Document 62022CN0743

Processo C-743/22, DISA: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 1 de dezembro de 2022 — DISA SUMINISTROS Y TRADING S.L.U. (DISA)/Agencia Estatal de la Administración Tributaria

JO C 121 de 3.4.2023, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.4.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 121/4


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 1 de dezembro de 2022 — DISA SUMINISTROS Y TRADING S.L.U. (DISA)/Agencia Estatal de la Administración Tributaria

(Processo C-743/22, DISA)

(2023/C 121/05)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Supremo

Partes no processo principal

Recorrente: DISA SUMINISTROS Y TRADING S.L.U. (DISA)

Recorrida: Agencia Estatal de la Administración Tributaria

Questão prejudicial

Deve a Diretiva 2003/96/CE [do Conselho], de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade (1), em particular o seu artigo 5.o, ser interpretada no sentido de que se opõe a uma norma nacional, como o artigo 50.o-B da Lei n.o 38/1992, de 28 de dezembro, relativa aos Impostos Especiais de Consumo, que autorizava as Comunidades Autónomas a fixar para um mesmo produto taxas do Imposto Especial de Consumo sobre Óleos Minerais diferenciadas em função do território?


(1)   JO 2003, L 283, p. 51


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