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Document 62022CN0569

Processo C-569/22 P: Recurso interposto em 25 de agosto de 2022 por YV do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 15 de junho de 2022 no processo T-533/16, YV e o./Comissão

JO C 441 de 21.11.2022, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 441/14


Recurso interposto em 25 de agosto de 2022 por YV do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 15 de junho de 2022 no processo T-533/16, YV e o./Comissão

(Processo C-569/22 P)

(2022/C 441/19)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: YV (representantes L. Levi, J.-N. Louis, avocats)

Outras partes no processo: Comissão Europeia, YW, YZ, Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia

Pedidos do recorrente

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

Anular o Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 15 de junho de 2022 no processo T-533/16, YV e o./Comissão;

Avocar o presente processo de modo a que o Tribunal de Justiça dê provimento ao recurso de primeira instância do recorrente;

Condenar a recorrida na totalidade das despesas nas duas instâncias.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca dois fundamentos de recurso:

O primeiro fundamento, relativo a uma alegada violação do artigo 45.o TFUE, da violação pelo Tribunal Geral do seu dever de fundamentação, de um erro de qualificação jurídica e da desvirtuação dos autos;

O segundo fundamento invoca a violação da finalidade do artigo 8.o do anexo VII do Estatuto dos Funcionários da União Europeia e a violação do princípio geral da proporcionalidade.


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