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Document 62022CN0555

    Processo C-555/22 P: Recurso interposto em 16 de agosto de 2022 pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção alargada) em 8 de junho de 2022 nos processos apensos T-363/19 e T-456/19, Reino Unido e ITV/Comissão

    JO C 441 de 21.11.2022, p. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.11.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 441/7


    Recurso interposto em 16 de agosto de 2022 pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção alargada) em 8 de junho de 2022 nos processos apensos T-363/19 e T-456/19, Reino Unido e ITV/Comissão

    (Processo C-555/22 P)

    (2022/C 441/11)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: L. Baxter, Agent, P. Baker, QC, e T. Johnston, Barrister)

    Outras partes no processo: Comissão Europeia, ITV plc, LSEGH (Luxembourg) Ltd, London Stock Exchange Group Holdings (Italy) Ltd

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

    anular o acórdão recorrido na sua totalidade e julgar procedentes os pedidos formulados pelo Reino Unido ao Tribunal Geral;

    a título subsidiário, anular o acórdão recorrido na sua totalidade e remeter o processo ao Tribunal Geral para decisão final; e

    condenar a Comissão no pagamento das despesas do presente recurso e do processo no Tribunal Geral;

    Fundamentos e principais argumentos

    O recorrente invoca cinco fundamentos de recurso:

    Primeiro fundamento, mediante o qual alega que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito e/ou violou o direito da União ao desvirtuar os factos subjacentes e ao qualificá-los erradamente em termos jurídicos, na medida em que concluiu que a legislação do Reino Unido aplicável às SEC (sociedades estrangeiras controladas) constituía o sistema de referência.

    Segundo fundamento, mediante o qual alega que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao considerar que a legislação do Reino Unido aplicável às SEC conferia uma vantagem. Este erro de direito decorre da desvirtuação e da qualificação errada dos factos no que respeita às funções humanas significativas («SPF») ao abrigo da legislação do Reino Unido aplicável SEC e à relação entre os capítulos 5 e 9.

    Terceiro fundamento, mediante o qual alega que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao analisar o objetivo e o caráter seletivo da legislação do Reino Unido aplicável às SEC. O acórdão recorrido apresenta deturpações e/ou erros manifestos de compreensão recorrentes no que respeita às funções humanas significativas ao abrigo da legislação do Reino Unido aplicável às SEC e à correlação entre os capítulos 5 e 9 da mesma. Além disso, não aborda elementos essenciais dos pedidos formulados pelo Reino Unido, violando assim o dever de fundamentação.

    Quarto fundamento, mediante o qual alega que o Tribunal Geral não se pronunciou sobre o argumento do Reino Unido segundo o qual a distinção efetuada na Decisão da Comissão (1) entre as funções humanas significativas exercidas no Reino Unido e os capitais ligados ao Reino Unido era desprovida de fundamento, o que constitui uma violação do dever de fundamentação. Além disso, o Tribunal Geral rejeitou a justificação relativa à simplicidade administrativa por dois motivos relacionados com a pretensa falta de elementos de prova que lhe foram apresentados; nenhum desses motivos é procedente e ambos implicam uma distorção manifesta dos factos apresentados ao Tribunal Geral.

    Quinto fundamento, mediante o qual alega que a fundamentação do Tribunal Geral contém um erro de direito manifesto relativamente ao requisito da liberdade de estabelecimento e ao significado do Acórdão de 12 de setembro de 2006, Cadbury Schweppes e Cadbury Schweppes Overseas, C-196/04, EU:C:2006:544 (a seguir «Acórdão Cadbury Schweppes»), o que equivale a desconsiderar este acórdão. A conclusão do Tribunal Geral relativa a esta questão apresenta vários erros. Primeiro, assenta numa leitura errada das funções humanas significativas ao abrigo da legislação do Reino Unido aplicável às SEC. Segundo, o Tribunal Geral parece ter presumido que o Reino Unido adotou um sistema meramente territorial. Terceiro, a parte do acórdão recorrido em causa não se debruça sobre os argumentos substanciais apresentados pelo Reino Unido relativamente ao impacto da jurisprudência Cadbury Schweppes na elaboração da sua legislação aplicável às SEC.


    (1)  Decisão (UE) 2019/1352 da Comissão, de 2 de abril de 2019, relativa ao auxílio estatal SA.44896, concedido pelo Reino Unido, no que respeita à isenção sobre o financiamento dos grupos no âmbito das sociedades estrangeiras controladas (JO 2019, L 216, p. 1).


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