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Document 62022CN0497

Processo C-497/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Düsseldorf (Alemanha) em 22 de julho de 2022 — EM/Roompot Service B.V.

JO C 389 de 10.10.2022, p. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 389/7


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Düsseldorf (Alemanha) em 22 de julho de 2022 — EM/Roompot Service B.V.

(Processo C-497/22)

(2022/C 389/09)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landgericht Düsseldorf

Partes no processo principal

Demandante e recorrente: EM

Demandada e recorrida: Roompot Service B.V.

Questão prejudicial

Deve o artigo 24.o, ponto 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1215/2012 (1) ser interpretado no sentido de que, no caso de um contrato entre um particular e um senhorio profissional de casas de férias relativo à cedência do uso por curta duração de um bungalow num parque de férias explorado pelo senhorio, que prevê, além da mera cedência do uso do bungalow, prestações adicionais como uma limpeza final e o fornecimento de roupa de cama, têm competência exclusiva os tribunais do lugar onde se situa o bem arrendado, independentemente de o bungalow ser propriedade do senhorio ou de um terceiro?


(1)  Regulamento (UE) n.o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO 2012, L 351, p. 1).


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