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Document 62022CN0429

    Processo C-429/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Wien (Áustria) em 28 de junho de 2022 — VK/N1 Interactive Ltd.

    JO C 451 de 28.11.2022, p. 8–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.11.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 451/8


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Wien (Áustria) em 28 de junho de 2022 — VK/N1 Interactive Ltd.

    (Processo C-429/22)

    (2022/C 451/11)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Oberlandesgericht Wien

    Partes no processo principal

    Recorrente: VK

    Recorrida: N1 Interactive Ltd.

    Questão prejudicial

    Deve o artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 593/2008 (1) sobre a lei aplicável às obrigações contratuais (a seguir «Regulamento Roma I») ser interpretado no sentido de que a lei do país em que o consumidor tem a sua residência habitual não se aplica quando a lei aplicável por força do artigo 4.o do Regulamento Roma I, cuja aplicação o requerente pugna e que seria aplicável se o requerente não tivesse a qualidade de consumidor, for mais favorável ao requerente?


    (1)  Regulamento (CE) n.o 593/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, sobre a lei aplicável às obrigações contratuais (Roma I) (JO 2008, L 177, p. 6).


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