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Document 62022CN0427

    Processo C-427/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Varhoven kasatsionen sad (Bulgária) em 28 de junho de 2022 — Processo penal contra BG

    JO C 408 de 24.10.2022, p. 27–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.10.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 408/27


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Varhoven kasatsionen sad (Bulgária) em 28 de junho de 2022 — Processo penal contra BG

    (Processo C-427/22)

    (2022/C 408/36)

    Língua do processo: búlgaro

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Varhoven kasatsionen sad

    Arguido

    BG

    Questões prejudiciais

    1)

    Deve a definição de instituição de crédito, constante do artigo 4.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 575/2013 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012, ser interpretada no sentido de que a concessão de créditos deve ser efetuada exclusivamente através de meios recebidos como depósitos ou outros fundos reembolsáveis do público, ou uma instituição de crédito pode igualmente conceder créditos com meios provenientes de outras fontes?

    2)

    Como deve ser interpretado o conteúdo do «ato emanado das autoridades, qualquer que seja a sua forma, de que resulte a faculdade de exercer a atividade», na aceção do artigo 4.o, n.o 1, ponto 42, do Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012, e deve considerar-se que inclui tanto o regime de autorização como o regime de registo para aprovar operações de crédito?


    (1)  JO 2013, L 176, p. 1.


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