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Document 62022CN0403

    Processo C-403/22 P: Recurso interposto em 17 de junho de 2022 por SAS Cargo Group A/S, Scandinavian Airlines System Denmark-Norway-Sweden, SAS AB do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 30 de março de 2022 no processo T-324/17, SAS Cargo Group e o./Comissão

    JO C 303 de 8.8.2022, p. 32–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.8.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 303/32


    Recurso interposto em 17 de junho de 2022 por SAS Cargo Group A/S, Scandinavian Airlines System Denmark-Norway-Sweden, SAS AB do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 30 de março de 2022 no processo T-324/17, SAS Cargo Group e o./Comissão

    (Processo C-403/22 P)

    (2022/C 303/39)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: SAS Cargo Group A/S, Scandinavian Airlines System Denmark-Norway-Sweden, SAS AB (representantes: B. Creve e M. Kofmann, advokater, e J. Killick e G. Forwood, avocats)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia

    Pedidos das recorrentes

    As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

    anular o acórdão recorrido, na medida em que negou provimento ao recurso de anulação das recorrentes;

    anular total ou parcialmente a Decisão C (2017) 1742 final da Comissão, de 17 de março de 2017, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.o TFUE, do artigo 53.o do Acordo EEE e do artigo 8.o do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos (processo AT.39258 — Frete aéreo), na medida em que diz respeito às recorrentes;

    anular ou reduzir substancialmente a coima aplicada;

    a título subsidiário, remeter o processo ao Tribunal Geral para que decida em conformidade com o acórdão do Tribunal de Justiça; e

    condenar a Comissão no pagamento das despesas do presente recurso e nas despesas do processo no Tribunal Geral.

    Fundamentos e principais argumentos

    As recorrentes invocam cinco fundamentos de recurso.

    Com o primeiro fundamento, alega erros de direito no que respeita à violação dos direitos de defesa e do direito de acesso ao processo por não ter sido dado acesso às provas incriminatórias e ilibatórias.

    Com o segundo fundamento, alega erros de direito no que respeita ao direito de ser ouvido quanto ao critério dos efeitos qualificados e às rotas de entrada.

    Com o terceiro fundamento, alega erros de direito no que respeita à aplicação do critério dos efeitos qualificados.

    Com o quarto fundamento, alega erros de direito no que respeita à infração única e continuada.

    Com o quinto fundamento, alega erros de direito no que respeita ao exercício pelo Tribunal Geral da sua plena jurisdição para fixar a coima.


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