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Document 62022CN0403
Case C-403/22 P: Appeal brought on 17 June 2022 by SAS Cargo Group A/S, Scandinavian Airlines System Denmark-Norway-Sweden, SAS AB against the judgment of the General Court (Fourth Chamber, Extended Composition) delivered on 30 March 2022 in Case T-324/17, SAS Cargo Group e.a. v Commission
Processo C-403/22 P: Recurso interposto em 17 de junho de 2022 por SAS Cargo Group A/S, Scandinavian Airlines System Denmark-Norway-Sweden, SAS AB do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 30 de março de 2022 no processo T-324/17, SAS Cargo Group e o./Comissão
Processo C-403/22 P: Recurso interposto em 17 de junho de 2022 por SAS Cargo Group A/S, Scandinavian Airlines System Denmark-Norway-Sweden, SAS AB do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 30 de março de 2022 no processo T-324/17, SAS Cargo Group e o./Comissão
JO C 303 de 8.8.2022, p. 32–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 303/32 |
Recurso interposto em 17 de junho de 2022 por SAS Cargo Group A/S, Scandinavian Airlines System Denmark-Norway-Sweden, SAS AB do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 30 de março de 2022 no processo T-324/17, SAS Cargo Group e o./Comissão
(Processo C-403/22 P)
(2022/C 303/39)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: SAS Cargo Group A/S, Scandinavian Airlines System Denmark-Norway-Sweden, SAS AB (representantes: B. Creve e M. Kofmann, advokater, e J. Killick e G. Forwood, avocats)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos das recorrentes
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
— |
anular o acórdão recorrido, na medida em que negou provimento ao recurso de anulação das recorrentes; |
— |
anular total ou parcialmente a Decisão C (2017) 1742 final da Comissão, de 17 de março de 2017, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.o TFUE, do artigo 53.o do Acordo EEE e do artigo 8.o do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos (processo AT.39258 — Frete aéreo), na medida em que diz respeito às recorrentes; |
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anular ou reduzir substancialmente a coima aplicada; |
— |
a título subsidiário, remeter o processo ao Tribunal Geral para que decida em conformidade com o acórdão do Tribunal de Justiça; e |
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condenar a Comissão no pagamento das despesas do presente recurso e nas despesas do processo no Tribunal Geral. |
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam cinco fundamentos de recurso.
Com o primeiro fundamento, alega erros de direito no que respeita à violação dos direitos de defesa e do direito de acesso ao processo por não ter sido dado acesso às provas incriminatórias e ilibatórias.
Com o segundo fundamento, alega erros de direito no que respeita ao direito de ser ouvido quanto ao critério dos efeitos qualificados e às rotas de entrada.
Com o terceiro fundamento, alega erros de direito no que respeita à aplicação do critério dos efeitos qualificados.
Com o quarto fundamento, alega erros de direito no que respeita à infração única e continuada.
Com o quinto fundamento, alega erros de direito no que respeita ao exercício pelo Tribunal Geral da sua plena jurisdição para fixar a coima.