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Document 62022CN0353

    Processo C-353/22: Ação intentada em 31 de maio de 2022 — Comissão Europeia/Reino da Suécia

    JO C 294 de 1.8.2022, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.8.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 294/17


    Ação intentada em 31 de maio de 2022 — Comissão Europeia/Reino da Suécia

    (Processo C-353/22)

    (2022/C 294/24)

    Língua do processo: sueco

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: R. Tricot, P. Carlin e E. Manhaeve, agentes)

    Demandado: Reino da Suécia

    Pedidos da demandante

    Declaração de que o Reino da Suécia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 2.o da Diretiva (UE) 2017/853 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 1 de maio de 2017, que altera a Diretiva 91/477/CEE do Conselho relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas, codificadas em aplicação da Diretiva (UE) 2021/555 (2) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de março de 2021, relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas, ao não adotar todas a disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento

    aos pontos 6, 7, 8 e 9 da categoria A, ao ponto 8 da categoria B e ao ponto 5 da categoria C, tais como definidos no anexo I, parte II, ponto A, da Diretiva 91/477, conforme alterada pelo artigo 1.o, n.o 19 da Diretiva 2017/853,

    ao artigo 5.o, n.o 3, da Diretiva 91/477, conforme alterado pelo artigo 1.o, n.o 6, da Diretiva 2017/853,

    ao artigo 10.o, n.o 1, segundo parágrafo, da Diretiva 91/477, conforme alterado pelo artigo 1.o, n.o 9, da Diretiva 2017/853, e

    ao artigo 10.o, n.o 2, da Diretiva 91/477, conforme alterado pelo artigo 1.o, n.o 9, da Diretiva 2017/853, ou, em todo o caso, ao não notificar à Comissão estas disposições,

    condenar o Reino da Suécia a pagar à Comissão um montante fixo de 5 387,90 euros por dia, mas não inferior a 1 909 000 euros, caso o incumprimento das obrigações referidas no primeiro parágrafo persista à data do acórdão no presente processo, e impor ao Reino da Suécia uma sanção pecuniária compulsória, a pagar à Comissão, no montante de 48 454,98 euros por dia, a contar da data do acórdão no presente processo e até que o Reino da Suécia tenha cumprido as obrigações que lhe incumbem por força da diretiva, e

    condenar Reino da Suécia nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    A Diretiva (UE) 2017/853 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, que altera a Diretiva 91/477/CEE do Conselho relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas, codificadas em aplicação da Diretiva (UE) 2021/555 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de março de 2021, relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas, tem por objetivo harmonizar a legislação e os procedimentos dos Estados-Membros relativos às armas de fogo, simplificar procedimentos de aquisição, posse e transferência de armas de fogo, impedir o fabrico e o comércio não autorizados de armas de fogo e aumentar a rastreabilidade das armas de fogo.

    Os Estados-Membros deviam transpor a diretiva até 14 de setembro de 2018. A Comissão deu início a um processo por incumprimento contra a Suécia em 22 de novembro de 2018. Em 26 de julho de 2019, a Comissão enviou um parecer fundamentado à Suécia. Até à data, a Suécia ainda não notificou à Comissão a transposição integral das disposições da diretiva para o seu direito nacional.


    (1)  JO 2017, L 137, p. 22

    (2)  JO 2021, L 115, p. 1


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