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Document 62022CN0353
Case C-353/22: Action brought on 31 May 2022 — European Commission v Kingdom of Sweden
Processo C-353/22: Ação intentada em 31 de maio de 2022 — Comissão Europeia/Reino da Suécia
Processo C-353/22: Ação intentada em 31 de maio de 2022 — Comissão Europeia/Reino da Suécia
JO C 294 de 1.8.2022, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 294/17 |
Ação intentada em 31 de maio de 2022 — Comissão Europeia/Reino da Suécia
(Processo C-353/22)
(2022/C 294/24)
Língua do processo: sueco
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: R. Tricot, P. Carlin e E. Manhaeve, agentes)
Demandado: Reino da Suécia
Pedidos da demandante
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Declaração de que o Reino da Suécia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 2.o da Diretiva (UE) 2017/853 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 1 de maio de 2017, que altera a Diretiva 91/477/CEE do Conselho relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas, codificadas em aplicação da Diretiva (UE) 2021/555 (2) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de março de 2021, relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas, ao não adotar todas a disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento aos pontos 6, 7, 8 e 9 da categoria A, ao ponto 8 da categoria B e ao ponto 5 da categoria C, tais como definidos no anexo I, parte II, ponto A, da Diretiva 91/477, conforme alterada pelo artigo 1.o, n.o 19 da Diretiva 2017/853, ao artigo 5.o, n.o 3, da Diretiva 91/477, conforme alterado pelo artigo 1.o, n.o 6, da Diretiva 2017/853, ao artigo 10.o, n.o 1, segundo parágrafo, da Diretiva 91/477, conforme alterado pelo artigo 1.o, n.o 9, da Diretiva 2017/853, e ao artigo 10.o, n.o 2, da Diretiva 91/477, conforme alterado pelo artigo 1.o, n.o 9, da Diretiva 2017/853, ou, em todo o caso, ao não notificar à Comissão estas disposições, |
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condenar o Reino da Suécia a pagar à Comissão um montante fixo de 5 387,90 euros por dia, mas não inferior a 1 909 000 euros, caso o incumprimento das obrigações referidas no primeiro parágrafo persista à data do acórdão no presente processo, e impor ao Reino da Suécia uma sanção pecuniária compulsória, a pagar à Comissão, no montante de 48 454,98 euros por dia, a contar da data do acórdão no presente processo e até que o Reino da Suécia tenha cumprido as obrigações que lhe incumbem por força da diretiva, e |
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condenar Reino da Suécia nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A Diretiva (UE) 2017/853 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, que altera a Diretiva 91/477/CEE do Conselho relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas, codificadas em aplicação da Diretiva (UE) 2021/555 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de março de 2021, relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas, tem por objetivo harmonizar a legislação e os procedimentos dos Estados-Membros relativos às armas de fogo, simplificar procedimentos de aquisição, posse e transferência de armas de fogo, impedir o fabrico e o comércio não autorizados de armas de fogo e aumentar a rastreabilidade das armas de fogo.
Os Estados-Membros deviam transpor a diretiva até 14 de setembro de 2018. A Comissão deu início a um processo por incumprimento contra a Suécia em 22 de novembro de 2018. Em 26 de julho de 2019, a Comissão enviou um parecer fundamentado à Suécia. Até à data, a Suécia ainda não notificou à Comissão a transposição integral das disposições da diretiva para o seu direito nacional.