Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62022CN0207

    Processo C-207/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD) (Portugal) em 17 de março de 2022 — Lineas — Concessões de Transportes SGPS, S.A. / Autoridade Tributária e Aduaneira

    JO C 318 de 22.8.2022, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.8.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 318/20


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD) (Portugal) em 17 de março de 2022 — Lineas — Concessões de Transportes SGPS, S.A. / Autoridade Tributária e Aduaneira

    (Processo C-207/22)

    (2022/C 318/28)

    Língua do processo: português

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD)

    Partes no processo principal

    Requerente: Lineas — Concessões de Transportes SGPS, S.A.

    Requerida: Autoridade Tributária e Aduaneira

    Questão prejudicial

    Uma SGPS que tem por objeto exclusivo a gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indireta de exercício de atividades económicas, e que, neste âmbito, adquire e detém com caráter duradouro essas participações, em regra não inferiores a 10 % do capital social das sociedades participadas, sendo a atividade destas últimas enquadrável na gestão de infraestruturas de transportes, abrangendo a conceção, construção e gestão de estradas/autoestradas, pode ser considerada uma «Instituição Financeira» na aceção da Diretiva 2013/36/UE (1) e do Regulamento (UE) 575/2013 (2)?


    (1)  Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE — JO 2013, L 176, p. 338

    (2)  Regulamento (UE) n. o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n. o 648/2012 — JO 2013, L 176, p. 1


    Top