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Document 62022CN0118

    Processo C-118/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Varhoven administrativen sad (Bulgária) em 17 de fevereiro de 2022 — NG/Direktor na Glavna direktsia «Natsionalna politsia» pri MVR — Sofia

    JO C 191 de 10.5.2022, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 191 de 10.5.2022, p. 14–15 (GA)

    10.5.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 191/18


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Varhoven administrativen sad (Bulgária) em 17 de fevereiro de 2022 — NG/Direktor na Glavna direktsia «Natsionalna politsia» pri MVR — Sofia

    (Processo C-118/22)

    (2022/C 191/23)

    Língua do processo: búlgaro

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Varhoven administrativen sad

    Partes no processo principal

    Recorrente: NG

    Recorrido: Direktor na Glavna direktsia «Natsionalna politsia» pri MVR — Sofia

    Questão prejudicial

    Pode o artigo 5.o, em conjugação com o artigo 13.o, n.o 2, alínea b), e n.o 3, da Diretiva (UE) 2016/680 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados, e que revoga a Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho, ser interpretado no sentido de que permite a adoção de medidas legislativas nacionais que tenham por efeito reconhecer às autoridades nacionais competentes um direito praticamente ilimitado ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais e/ou à supressão do direito da pessoa em causa à limitação do tratamento, apagamento ou destruição dos seus dados?


    (1)  JO 2016, L 119, p. 89.


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