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Document 62022CN0108

Processo C-108/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (Polónia) em 16 de fevereiro de 2022 — C. Sp. z o.o. (atualmente em liquidação)/Dyrektor Krajowej Informacji Skarbowej

JO C 284 de 25.7.2022, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.7.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 284/13


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (Polónia) em 16 de fevereiro de 2022 — C. Sp. z o.o. (atualmente em liquidação)/Dyrektor Krajowej Informacji Skarbowej

(Processo C-108/22)

(2022/C 284/13)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Naczelny Sąd Administracyjny

Partes no processo principal

Recorrente: C. Sp. z o.o. (atualmente em liquidação)

Recorrido: Dyrektor Krajowej Informacji Skarbowej

Questão prejudicial

Deve o artigo 306.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1) […] ser interpretado no sentido de que pode ser aplicado a um sujeito passivo que é consolidador de serviços de hotelaria e que adquire e revende esses serviços de hotelaria a outros operadores económicos quando essas operações não são acompanhadas por nenhum outro serviço acessório?


(1)  JO 2006, L 347, p. 1.


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