Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62022CN0078

    Processo C-78/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vrchní soud v Praze (República Checa) em 7 de fevereiro de 2022 — ALD Automotive s.r.o./DY, administrador de insolvência da devedora GEDEM-STAV a.s.

    JO C 213 de 30.5.2022, p. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 213 de 30.5.2022, p. 21–22 (GA)

    30.5.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 213/23


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vrchní soud v Praze (República Checa) em 7 de fevereiro de 2022 — ALD Automotive s.r.o./DY, administrador de insolvência da devedora GEDEM-STAV a.s.

    (Processo C-78/22)

    (2022/C 213/32)

    Língua do processo: checo

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Vrchní soud v Praze

    Partes no processo principal

    Recorrente: ALD Automotive s.r.o.

    Recorrido: DY, administrador de insolvência da devedora GEDEM-STAV a.s.

    Questões prejudiciais

    1)

    Que critérios devem ser cumpridos para que se constitua o direito de reclamar, pelo menos, o montante fixo de 40 euros, previsto no artigo 6.o, n.o 1, da Diretiva 2011/7/UE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais, no caso de contratos relativos a prestações recorrentes ou continuadas?

    2)

    Podem os órgãos jurisdicionais dos Estados-Membros recusar reconhecer o direito previsto no artigo 6.o, n.o 1, da Diretiva, em aplicação dos princípios gerais do direito privado?

    3)

    Em caso de resposta afirmativa à segunda questão, que requisitos devem ser cumpridos para que os órgãos jurisdicionais dos Estados-Membros possam recusar conceder o montante do crédito reclamado, previsto no artigo 6.o, n.o 1, da Diretiva?


    (1)  Diretiva 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transacções comerciais (JO 2011, L 48, p. 1.)


    Top