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Document 62022CN0078
Case C-78/22: Request for a preliminary ruling from the Vrchní soud v Praze (Czech Republic) lodged on 7 February 2022 — ALD Automotive s.r.o. v DY, insolvency administrator of the debtor GEDEM-STAV a.s.
Processo C-78/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vrchní soud v Praze (República Checa) em 7 de fevereiro de 2022 — ALD Automotive s.r.o./DY, administrador de insolvência da devedora GEDEM-STAV a.s.
Processo C-78/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vrchní soud v Praze (República Checa) em 7 de fevereiro de 2022 — ALD Automotive s.r.o./DY, administrador de insolvência da devedora GEDEM-STAV a.s.
JO C 213 de 30.5.2022, p. 23–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 213 de 30.5.2022, p. 21–22
(GA)
30.5.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 213/23 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vrchní soud v Praze (República Checa) em 7 de fevereiro de 2022 — ALD Automotive s.r.o./DY, administrador de insolvência da devedora GEDEM-STAV a.s.
(Processo C-78/22)
(2022/C 213/32)
Língua do processo: checo
Órgão jurisdicional de reenvio
Vrchní soud v Praze
Partes no processo principal
Recorrente: ALD Automotive s.r.o.
Recorrido: DY, administrador de insolvência da devedora GEDEM-STAV a.s.
Questões prejudiciais
1) |
Que critérios devem ser cumpridos para que se constitua o direito de reclamar, pelo menos, o montante fixo de 40 euros, previsto no artigo 6.o, n.o 1, da Diretiva 2011/7/UE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais, no caso de contratos relativos a prestações recorrentes ou continuadas? |
2) |
Podem os órgãos jurisdicionais dos Estados-Membros recusar reconhecer o direito previsto no artigo 6.o, n.o 1, da Diretiva, em aplicação dos princípios gerais do direito privado? |
3) |
Em caso de resposta afirmativa à segunda questão, que requisitos devem ser cumpridos para que os órgãos jurisdicionais dos Estados-Membros possam recusar conceder o montante do crédito reclamado, previsto no artigo 6.o, n.o 1, da Diretiva? |
(1) Diretiva 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transacções comerciais (JO 2011, L 48, p. 1.)