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Document 62022CB0230

    Processo C-230/22, Vlad Magic: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 6 de setembro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Judecătoria Lehliu-Gară — Roménia) — processo penal contra KN, LY, OC, DW («Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.o 2, e artigo 94.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Indicação das razões justificativas da necessidade de uma interpretação de certas disposições de direito da União pelo Tribunal de Justiça e da relação existente entre essas disposições e a legislação nacional aplicável — Indicações insuficientes — Inadmissibilidade manifesta»)

    JO C, C/2023/636, 13.11.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/636/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/636/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série C


    C/2023/636

    13.11.2023

    Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 6 de setembro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Judecătoria Lehliu-Gară — Roménia) — processo penal contra KN, LY, OC, DW

    (Processo C-230/22, Vlad Magic) (1)

    («Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, e artigo 94.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Indicação das razões justificativas da necessidade de uma interpretação de certas disposições de direito da União pelo Tribunal de Justiça e da relação existente entre essas disposições e a legislação nacional aplicável - Indicações insuficientes - Inadmissibilidade manifesta»)

    (C/2023/636)

    Língua do processo: romeno

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Judecătoria Lehliu-Gară

    Partes no processo penal principal

    KN, LY, OC, DW

    sendo interveniente: SC Vlad Magic SRL, em liquidação, SC Cometal Instal Construct,

    Unitatea Administrativ Teritorială a Comunei Săruleşti

    Dispositivo

    O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Judecătoria Lehliu-Gară (Tribunal de Primeira Instância de Lehliu-Gară, Roménia), por Decisão de 6 de dezembro de 2021, é manifestamente inadmissível.


    (1)   JO C 368, de 26.9.2022.


    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/636/oj

    ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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