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Document 62022CA0743

    Processo C-743/22, DISA: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 30 de maio de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo – Espanha) – DISA Suministros y Trading SLU (DISA)/Agencia Estatal de la Administración Tributaria («Reenvio prejudicial — Tributação dos produtos energéticos e da eletricidade — Diretiva 2003/96/CE — Artigo 5.o — Imposto especial de consumo sobre os óleos minerais — Taxa regional do imposto especial de consumo sobre os óleos minerais que acresce à taxa nacional — Taxas diferenciadas do imposto especial de consumo no território de um Estado-Membro em função da região onde o produto é consumido»)

    JO C, C/2024/4296, 15.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4296/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4296/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série C


    C/2024/4296

    15.7.2024

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 30 de maio de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo – Espanha) – DISA Suministros y Trading SLU (DISA)/Agencia Estatal de la Administración Tributaria

    (Processo C-743/22  (1) , DISA)

    (Reenvio prejudicial - Tributação dos produtos energéticos e da eletricidade - Diretiva 2003/96/CE - Artigo 5.o - Imposto especial de consumo sobre os óleos minerais - Taxa regional do imposto especial de consumo sobre os óleos minerais que acresce à taxa nacional - Taxas diferenciadas do imposto especial de consumo no território de um Estado-Membro em função da região onde o produto é consumido)

    (C/2024/4296)

    Língua do processo: espanhol

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunal Supremo

    Partes no processo principal

    Recorrente: DISA Suministros y Trading SLU (DISA)

    Recorrida: Agencia Estatal de la Administración Tributaria

    Dispositivo

    A Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade, conforme alterada pela Diretiva 2004/74/CE do Conselho, de 29 de abril de 2004, e a Diretiva 2004/75/CE do Conselho, de 29 de abril de 2004, em particular o seu artigo 5.o,

    deve ser interpretada no sentido de que:

    se opõe a uma legislação nacional que autoriza as regiões ou as comunidades autónomas a fixar taxas de imposto especial de consumo para o mesmo produto e a mesma utilização em função do território onde o produto é consumido fora dos casos previstos para o efeito.


    (1)   JO C 121, de 3.4.2023.


    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4296/oj

    ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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