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Document 62022CA0479

    Processo C-479/22 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 7 de março de 2024 – OC/Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Ação de indemnização — Responsabilidade extracontratual da União Europeia — Comportamento pretensamente ilegal do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) — Comunicado de imprensa do OLAF — Proteção das pessoas singulares relativamente ao tratamento dos dados pessoais pelas instituições, pelos órgãos e pelos organismos da União — Regulamento (UE) 2018/1725 — Artigo 3.o, ponto 1 — Conceito de “dados pessoais” e de “pessoa singular identificável” — Inquéritos efetuados pelo OLAF — Regulamento (UE, Euratom) n.o 883/2013 — Presunção de inocência — Direito a uma boa administração»

    JO C, C/2024/2904, 6.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2904/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2904/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série C


    C/2024/2904

    6.5.2024

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 7 de março de 2024 – OC/Comissão Europeia

    (Processo C-479/22 P)  (1)

    (Recurso de decisão do Tribunal Geral - Ação de indemnização - Responsabilidade extracontratual da União Europeia - Comportamento pretensamente ilegal do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) - Comunicado de imprensa do OLAF - Proteção das pessoas singulares relativamente ao tratamento dos dados pessoais pelas instituições, pelos órgãos e pelos organismos da União - Regulamento (UE) 2018/1725 - Artigo 3.o, ponto 1 - Conceito de “dados pessoais” e de “pessoa singular identificável” - Inquéritos efetuados pelo OLAF - Regulamento (UE, Euratom) n.o 883/2013 - Presunção de inocência - Direito a uma boa administração)

    (C/2024/2904)

    Língua do processo: grego

    Partes

    Recorrente: OC (representante: I. Ktenidis, dikigoros)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: T. Adamopoulos e J. Baquero Cruz, F. Blanc Simonetti e A. Bouchagiar, agentes)

    Dispositivo

    1)

    O Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 4 de maio de 2022, OC/Comissão (T-384/20, EU:T:2022:273), é anulado na parte em que o Tribunal Geral indeferiu os pedidos da ação destinados a obter a condenação da Comissão Europeia na reparação do prejuízo resultante da violação pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) das obrigações que lhe incumbem por força do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.° 45/2001 e a Decisão n.° 1247/2002/CE, do princípio da presunção de inocência e do direito a uma boa administração.

    2)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    3)

    O processo T-384/20 é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia.

    4)

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


    (1)   JO C 340, de 5.9.2022.


    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2904/oj

    ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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