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Document 62022CA0451

Processo C-451/22, RTL Nederland e RTL Nieuws: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 18 de janeiro de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State — Países Baixos) — RTL Nederland BV, RTL Nieuws BV [«Reenvio prejudicial — Transporte aéreo — Regulamento (UE) n.° 376/2014 — Seguimento de ocorrências que põem em perigo a segurança da aviação — Artigo 15.° — Confidencialidade adequada dos elementos relativos a essas ocorrências — Alcance dessa confidencialidade — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigo 11.° — Liberdade de expressão e de informação — Liberdade dos meios de comunicação social — Pedido de comunicação de informações relativas à queda, depois de ter sido abatida, de uma aeronave que sobrevoava o leste da Ucrânia, apresentado por empresas que operam no setor dos meios de comunicação social — Artigo 52.°, n.° 1 — Restrição — Requisitos»]

JO C, C/2024/1658, 4.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1658/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1658/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/1658

4.3.2024

Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 18 de janeiro de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State — Países Baixos) — RTL Nederland BV, RTL Nieuws BV

(Processo C-451/22, RTL Nederland e RTL Nieuws) (1)

(«Reenvio prejudicial - Transporte aéreo - Regulamento (UE) n.o 376/2014 - Seguimento de ocorrências que põem em perigo a segurança da aviação - Artigo 15.o - Confidencialidade adequada dos elementos relativos a essas ocorrências - Alcance dessa confidencialidade - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Artigo 11.o - Liberdade de expressão e de informação - Liberdade dos meios de comunicação social - Pedido de comunicação de informações relativas à queda, depois de ter sido abatida, de uma aeronave que sobrevoava o leste da Ucrânia, apresentado por empresas que operam no setor dos meios de comunicação social - Artigo 52.o, n.o 1 - Restrição - Requisitos»)

(C/2024/1658)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Raad van State

Partes no processo principal

Recorrentes: RTL Nederland BV, RTL Nieuws BV

Outra parte no processo: Minister van Infrastructuur en Waterstaat

Dispositivo

O artigo 15.o do Regulamento (UE) n.o 376/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativo à comunicação, à análise e ao seguimento de ocorrências na aviação civil, que altera o Regulamento (UE) n.o 996/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Diretiva 2003/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, e os Regulamentos (CE) n.o 1321/2007 e (CE) n.o 1330/2007, conforme alterado pelo Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, lido à luz do direito à liberdade de expressão e de informação, consagrado no artigo 11.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

deve ser interpretado no sentido de que:

as informações que estejam na posse das autoridades nacionais competentes que digam respeito a uma «ocorrência» relativa à segurança da aviação, na aceção do artigo 2.o, ponto 7, deste Regulamento n.o 376/2014, conforme alterado, estão sujeitas a um regime de confidencialidade que tem como consequência que nem o público nem sequer uma empresa de comunicação social têm direito de aceder a essas informações sob qualquer forma.


(1)   JO C 380, de 3.10.2022.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1658/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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