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Document 62022CA0396
Case C-396/22, Generalstaatsanwaltschaft Berlin (Conviction in absentia): Judgment of the Court (Seventh Chamber) of 21 December 2023 (request for a preliminary ruling from the Kammergericht Berlin — Germany) — in the proceedings relating to the execution of a European arrest warrant, Generalstaatsanwaltschaft Berlin (Reference for a preliminary ruling — Police and judicial cooperation in criminal matters — Framework Decision 2002/584/JHA — European arrest warrant — Article 4a(1) — Surrender procedure between Member States — Conditions for execution — Grounds for optional non-execution — Exceptions — Mandatory execution — Sentence handed down in absentia — Concept of ‘trial resulting in the decision’ — Proceedings amending sentences previously passed — Decision imposing a cumulative sentence — Decision handed down without the person concerned having appeared in person — National legislation imposing an absolute prohibition on surrender of the person concerned in the case of a decision rendered in absentia — Obligation to interpret national law in conformity with EU law)
Processo C-396/22, Generalstaatsanwaltschaft Berlin (Condenação à revelia): Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 21 de dezembro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Kammergericht Berlin — Alemanha) — no processo relativo à execução do mandado de detenção europeu Generalstaatsanwaltschaft Berlin («Reenvio prejudicial — Cooperação policial e judiciária em matéria penal — Decisão-Quadro 2002/584/JAI — Mandado de detenção europeu — Artigo 4.°-A, n.° 1 — Procedimentos de entrega entre os Estados-Membros — Requisitos de execução — Motivos de não execução facultativa — Exceções — Execução obrigatória — Pena proferida à revelia — Conceito de “julgamento que conduziu à decisão” — Processo judicial que altera penas anteriormente proferidas — Decisão que profere uma pena global — Decisão proferida sem que o interessado tenha comparecido — Regulamentação nacional que prevê uma proibição absoluta de entrega do interessado quando uma decisão seja proferida à revelia — Obrigação de interpretação conforme»)
Processo C-396/22, Generalstaatsanwaltschaft Berlin (Condenação à revelia): Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 21 de dezembro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Kammergericht Berlin — Alemanha) — no processo relativo à execução do mandado de detenção europeu Generalstaatsanwaltschaft Berlin («Reenvio prejudicial — Cooperação policial e judiciária em matéria penal — Decisão-Quadro 2002/584/JAI — Mandado de detenção europeu — Artigo 4.°-A, n.° 1 — Procedimentos de entrega entre os Estados-Membros — Requisitos de execução — Motivos de não execução facultativa — Exceções — Execução obrigatória — Pena proferida à revelia — Conceito de “julgamento que conduziu à decisão” — Processo judicial que altera penas anteriormente proferidas — Decisão que profere uma pena global — Decisão proferida sem que o interessado tenha comparecido — Regulamentação nacional que prevê uma proibição absoluta de entrega do interessado quando uma decisão seja proferida à revelia — Obrigação de interpretação conforme»)
JO C, C/2024/1379, 19.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1379/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2024/1379 |
19.2.2024 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 21 de dezembro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Kammergericht Berlin — Alemanha) — no processo relativo à execução do mandado de detenção europeu Generalstaatsanwaltschaft Berlin
[Processo C-396/22 (1), Generalstaatsanwaltschaft Berlin (Condenação à revelia)]
(«Reenvio prejudicial - Cooperação policial e judiciária em matéria penal - Decisão-Quadro 2002/584/JAI - Mandado de detenção europeu - Artigo 4.o-A, n.o 1 - Procedimentos de entrega entre os Estados-Membros - Requisitos de execução - Motivos de não execução facultativa - Exceções - Execução obrigatória - Pena proferida à revelia - Conceito de “julgamento que conduziu à decisão” - Processo judicial que altera penas anteriormente proferidas - Decisão que profere uma pena global - Decisão proferida sem que o interessado tenha comparecido - Regulamentação nacional que prevê uma proibição absoluta de entrega do interessado quando uma decisão seja proferida à revelia - Obrigação de interpretação conforme»)
(C/2024/1379)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Kammergericht Berlin
Partes no processo principal
Requerente: Generalstaatsanwaltschaft Berlin
Dispositivo
1) |
O artigo 4.o-A, n.o 1, da Decisão-Quadro 2002/584/JAI do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros, conforme alterada pela Decisão-Quadro 2009/299/JAI do Conselho, de 26 fevereiro de 2009, deve ser interpretado no sentido de que o conceito de «julgamento que conduziu à decisão», que figura nesta disposição, visa um processo que deu lugar a uma sentença de condenação numa pena global, pelo cúmulo a posteriori de penas proferidas anteriormente, quando, no âmbito do referido processo, a autoridade que proferiu essa decisão não pode reapreciar a declaração de culpabilidade do interessado nem alterar estas últimas penas, mas dispõe de uma margem de apreciação para a determinação do nível desta pena global. |
2) |
O artigo 4.o-A, n.o 1, da Decisão-Quadro 2002/584, conforme alterada pela Decisão-Quadro 2009/299, deve ser interpretado no sentido de que uma regulamentação nacional que transpôs esta disposição que, de forma geral, exclui a possibilidade de uma autoridade judiciária de execução executar um mandado de detenção europeu emitido para efeitos de cumprimento de uma pena quando a pessoa não tiver comparecido pessoalmente no julgamento que conduziu à decisão em causa é contrária à referida disposição. Um órgão jurisdicional nacional está obrigado, tomando em consideração todo o seu direito interno e aplicando os métodos de interpretação por este reconhecidos, a interpretar esta regulamentação nacional, tanto quanto possível, à luz da letra e da finalidade da referida decisão-quadro. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1379/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)