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Documento 62022CA0054

    Processo C-54/22 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 22 de fevereiro de 2024 – Roménia/Comissão Europeia, Hungria «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Direito institucional — Iniciativa de Cidadania Europeia — Regulamento (UE) n.o 211/2011 — Registo das propostas de iniciativas de cidadania — Artigo 4.o, n.o 2, alínea b) — Proposta que não está manifestamente fora da competência da Comissão Europeia para apresentar uma proposta de ato jurídico da União para efeitos de aplicação dos Tratados — Ónus da prova — Competência da Comissão para proceder a um registo parcial»

    JO C, C/2024/2387, 8.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2387/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2387/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série C


    C/2024/2387

    8.4.2024

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 22 de fevereiro de 2024 — Roménia/Comissão Europeia, Hungria

    (Processo C-54/22 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Direito institucional - Iniciativa de Cidadania Europeia - Regulamento (UE) n.o 211/2011 - Registo das propostas de iniciativas de cidadania - Artigo 4.o, n.o 2, alínea b) - Proposta que não está manifestamente fora da competência da Comissão Europeia para apresentar uma proposta de ato jurídico da União para efeitos de aplicação dos Tratados - Ónus da prova - Competência da Comissão para proceder a um registo parcial»)

    (C/2024/2387)

    Língua do processo: romeno

    Partes

    Recorrente: Roménia (representantes: L.-E. Baţagoi, M. Chicu, E. Gane e L. Liţu, agentes)

    Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: H. Croce e C. Urraca Caviedes, agentes), Hungria (representantes: Z. Fehér e K. Szíjjártó, agentes)

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Roménia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

    3)

    A Hungria suporta as suas próprias despesas


    (1)   JO C 128, de 21.3.2022.


    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2387/oj

    ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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