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Document 62021TN0794

    Processo T-794/21: Recurso interposto em 22 de dezembro de 2021 — Wenz Kunststoff/EUIPO — Mouldpro (MOULDPRO)

    JO C 73 de 14.2.2022, p. 61–61 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 73 de 14.2.2022, p. 17–17 (GA)

    14.2.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 73/61


    Recurso interposto em 22 de dezembro de 2021 — Wenz Kunststoff/EUIPO — Mouldpro (MOULDPRO)

    (Processo T-794/21)

    (2022/C 73/75)

    Língua em que o recurso foi interposto: alemão

    Partes

    Recorrente: Wenz Kunststoff GmbH & Co. KG (Lüdenscheid, Alemanha) (representantes: J. Bühling e D. Graetsch, advogados)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Mouldpro ApS (Ballerup, Dinamarca)

    Dados relativos à tramitação no EUIPO

    Titular da marca controvertida: recorrente

    Marca controvertida: Marca da União Europeia nominativa MOULDPRO — Marca da União Europeia n.o 10 022 317

    Processo no EUIPO: Processo de nulidade

    Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de outubro de 2021 no processo R 646/2020-2

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão impugnada;

    julgar improcedente o pedido da Mouldpro ApS de 30 de janeiro de 2018 de anulação da marca da União Europeia nominativa n.o 10 022 317;

    a título subsidiário:

    julgar improcedente o pedido de anulação, na medida em que vai além dos produtos «junções para tubos em matérias plásticas (incluídos na classe 17)»;

    a título mais subsidiário ainda:

    remeter o processo ao EUIPO para novo tratamento e nova decisão;

    condenar o EUIPO nas despesas, incluindo nas despesas do processo de recurso.

    Fundamento invocado

    Violação do artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (EU) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.


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